2ª parcela do 13°: entenda como calcular e o que pode ser descontado

Trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa tem direito garantido

Fim de ano é sempre agitado com Black Friday, Natal, amigo oculto, confraternização e réveillon. Todavia, nada supera a expectativa do trabalhador pelo recebimento do 13° salário para ajudar a “bancar” todas essas coisas.

Afinal, quais as regras do pagamento deste benefício? Nesse sentido, vamos explicar que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o 13° salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Todavia, neste caso, para ter direito, é preciso ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Mas aqui vai um aviso importante: quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

A 1ª parcela foi paga até o dia 30 de novembro e agora em dezembro ocorre a segunda. Todavia, há descontos nessa parcela. Quer saber quais são e como calcular? Acompanhe!

Quem tem direito ao 13° salário?

A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.

Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.

Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:

  • Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
  • Funcionárias em licença maternidade;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o prazo de pagamento da 2ª parcela?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Porém, entenda que na segunda parcela existe a permissão do desconto do Imposto de Renda e INSS.

Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento ocorre mediante acordo entre empregador e funcionário.

Quais os descontos permitidos na 2ª parcela?

Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como falado anteriormente, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.

Assim, o trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.

De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF.

Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Como é o cálculo das parcelas do 13º salário?

O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.

Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.

No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Vamos dar exemplos.

Trabalhador Mensalista:

Se o trabalhador tem uma remuneração de R$ 3 mil, o cálculo da segunda parcela:

  • Valor do Salário: R$ 3000
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1500
  • Restante da 2ª parcela: R$ 3000 – R$ 1500 = R$ 1500
  • Valor da 2ª parcela: 1500 – R$ 277,39 (INSS) – R$ 61,40 (IRRF) = R$ 1161,21
  • Total da 2ª parcela: R$ 1161,21

Trabalhador com hora extras:

Se o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$1.800,00, mas tem uma média de R$80,00 mensais de hora extra, e mais R$30,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim:

  • valor total do décimo terceiro: 1.800 + 80 + 30 = R$1.910,00;
  • valor devido na segunda parcela: 1.910 – 900 (adiantamento) = R$1.010,00.

13° proporcional

Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado. Usando um salário de R$1.800,00 e 8 meses de trabalho, o cálculo é assim:

  • 1.800 ÷ 12 = 150;
  • 150 x 8 = R$1.200,00

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