Conheça as condições para o parcelamento especial dos débitos do RPPS!

Municípios poderão parcelar débitos de RPPS em até 240 meses; veja como.

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, nesta terça-feira (22), a Portaria nº 360 que estabelece procedimentos para o parcelamento especial de débitos de contribuições devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O parcelamento valerá somente para débitos previdenciários acumulados até 31 de outubro de 2021, podendo ser pago em até 240 meses, o equivalente a 20 anos.

Para fazer o acordo de parcelamento, o município precisará ter feito a adequação de seu regime próprio segundo os comandos da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 – Nova Previdência.

Além disso, o parcelamento depende ainda de lei municipal autorizativa específica e deve ser celebrado até 30 de junho de 2022.

Parcelamento RPPS

De acordo com a portaria, para firmar o parcelamento especial, o município deverá encaminhar à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência legislação que comprove a reforma ampla dos planos de benefícios, adequação do rol de benefícios do RPPS, adequação da alíquota de contribuição, além de comprovar a instituição do regime de previdência complementar e adequação da unidade gestora do RPPS.

O município deverá também comprovar que essas novas regras contribuíram para a melhoria da situação financeira e atuarial do RPPS.

Para isso, devem apresentar as avaliações atuariais que demonstrem o resultado atuarial anterior à reforma e o impacto da adoção das novas regras de benefícios.

Todos esses comprovantes devem ser enviados por meio do Gescon-RPPS, sistema em que os municípios também devem formalizar o pedido de análise do parcelamento.

Segundo o normativo, podem ser incluídos no parcelamento especial todos os débitos do município junto ao seu RPPS, já parcelados ou não, tanto as contribuições patronais, quanto as não repassadas dos servidores.

Além disso, a formalização do parcelamento fica condicionada à previsão, na lei e no termo de acordo de parcelamento, de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo.

Os municípios que possuem RPPS e que também têm débitos de contribuições com o Regime Geral de Previdência Social (relativos, entre outros, a servidores temporários, exclusivamente comissionados), também terão de comprovar os ajustes em seus RPPS para poderem parcelar esses débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal. Para isso, a SPREV fornecerá uma declaração atestando o cumprimento desses requisitos, a ser disponibilizada na página oficial.

EC 113/2021

A Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, autorizou os municípios a parcelarem débitos de contribuições devidas ao RPPS e ao RGPS.

Esse normativo cumpre o disposto no parágrafo único do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 103/2019.

O Ministério do Trabalho e Previdência editou essa portaria, disciplinando como os municípios irão comprovar o atendimento aos requisitos previstos nesta Emenda Constitucional.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

IMG_6015
Licença-maternidade para bebê reborn: o que diz a Justiça?
Pensão para ex-cônjuge em 2025 entenda quem tem direito
Pensão para ex-cônjuge em 2025: entenda quem tem direito
img_2471
Vínculo empregatício de motoristas de app: entenda seus direitos e decisões da Justiça em 2025
CPI das Bets: Entenda o escândalo que envolve influenciadores digitais e apostas online
CPI das Bets: Tudo sobre o escândalo das apostas e influenciadores investigados pelo Senado
1745436029579
O Verdadeiro Sucesso de uma Liderança: Reflexões a Partir da Morte do Papa Francisco