Você sabe quais os contribuintes que podem pagar as menores alíquotas do INSS?

Saiba quem pode Pagar INSS com 5%

Atualmente existem várias categorias de contribuintes do INSS, e nem todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS. Ou seja, o valor da contribuição depende da categoria de cada segurado.

Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra. Muitas pessoas que desejam começar a contribuir ficam na dúvida se podem ou não contribuir com a alíquota de 5%.

Se você quer começar a contribuir com essa alíquota, saiba que para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os alguns requisitos. Fique ligado, pois vou falar quais são eles agora!

Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).

Contribuição de 5% do MEI

Começando pelo MEI, que se encaixa como contribuinte individual, e pagar suas contribuições através da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente, o que dá direito a um salário mínimo quando se aposentar.

O pagamento da DAS é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Contribuinte baixa renda

Já o contribuinte baixa renda se encaixa como facultativo, ou seja, é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria no futuro.

Vale lembrar que, para se tornar contribuinte facultativo, você precisa ter mais de 16 anos e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário.

Entre outras, podem se filiar ao INSS como facultativas as seguintes pessoas:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Estudantes;
  • Bolsistas e estagiários;
  • Desempregados;
  • Entre outros.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Como contribuir como baixa renda?

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida. Confira o passo a passo:

  • Consulte o NIT ou PIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Escolher o tipo de contribuição
    • Neste caso você deve escolher a alíquota de 5%
      • Códigos para recolhimento mensal: 1929
      • Códigos para recolhimento trimestral: 1937
  • Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil

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