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Fale agora com nossa equipe de especialistas em ações contra o INSS.
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A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS para dependentes ou pessoas com laços junto ao falecido (a), sendo um apoio financeiro mensal em momentos difíceis.
Após o óbito, a preferência de direito para recebimento da pensão segue em classes sendo assim: classe 1º Cônjuge e filhos, enteado e menor tutelado são equiparados a filhos, classe 2º Pais, classe 3º Irmãos.
É importante ter um advogado previdenciário especialista para garantir o direito à concessão e efetivo recebimento financeiro. Nosso time conta com advogados especialistas na área previdenciária.
APOIO FINANCEIRO
Você poderá receber valores mensais do INSS por um determinado tempo ou de forma vitalícia concedido direto em sua conta, conforme o seu caso concreto.
PRAZO REDUZIDO NA VIA ADMINISTRATIVA
Benefício pode ser concedido de maneira administrativa sem necessidade de processo judicial inicialmente em ocorrendo sua aprovação.
AUXÍLIO PARA DESPESAS
A concessão do benefício pode impactar diretamente nas despesas da família.
PODE ACUMULAR
A Pensão por Morte é um benefício que pode acumular com as aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e em alguns casos, com o auxílio-reclusão. Exceto o BPC/LOAS.
Para solicitar a PENSÃO POR MORTE, além de um advogado especialista é necessário reunir apenas os seguintes documentos:
Um Escritório referência na Advocacia Especializada e com Expertise na trajetória profissional de mais de uma década, atualmente atendemos em âmbito Nacional, centralizamos nosso trabalho nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Família, acreditamos na idéia que ter experiência lhe proporciona obter mais êxito em prol da causa do cliente.
Somos especialistas ao invés de generalista em áreas do direito, nossas áreas de atuação são distribuídas por departamentos e setorizadas, sempre por advogados especialistas em cada tema específico, dedicamos a preservar o que é importante para a vida, através do respeito à lei, para assim fortalecer a relação e vínculo de confiança com nossos clientes.
Oferecemos prestação de serviços como um instrumento de defesa do interesse do cidadão, de forma a apresentar a melhor solução, conforme a necessidade do caso atual, sempre desenvolvendo o trabalho com qualidade, credibilidade e transparência, pois o cliente pode certamente contar com nosso time.
O INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Porém, o INSS não tem conseguido cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos.
Por conta disso, pode demorar para sair a pensão por morte, mas caso necessário um advogado especializado em pensão pode te ajudar, conte com nossa equipe.
Se o seu pedido de pensão por morte foi indeferido, você tem apenas 30 dias para entrar com o recurso. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar. Revisaremos seu caso, identificamos os motivos do indeferimento e prepararemos um recurso sólido. Nosso objetivo é garantir que você receba os benefícios que é seu direito.
Caso o seu pedido seja negado, você tem direito a recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente dentro do prazo legal.
E caso não tenha solicitado a pensão por morte administrativamente o prazo não prescreve podendo solicitar a qualquer momento, mesmo que o óbito tem ocorrido, por exemplo, a mais de 20 anos.
O Advogado especialista pode te auxiliar nesse processo.
Não é permitido receber duas pensões por morte do INSS. Se o dependente enviuvar duas vezes de duas seguradas do INSS, por exemplo, terá de escolher qual das pensões deseja receber. Essa restrição não se aplica às seguradas que contribuíam para regimes diferentes, uma no RGPS e outra no RPPS, por exemplo.
Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à pensão por morte previdenciária do INSS.
Sim! Comprovando a duração da união estável por mais de 2 anos, também poderá ser vitalícia se o segurado tiver contribuído com mais de 180 contribuições e o dependente deve ter mais que 44 anos.
São considerados dependentes os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, menor tutelado ou enteado, irmão, pai ou mãe.
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