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Acidente do trabalho, danos morais, materiais e estéticos, estabilidade
Quando o trabalhador sofre algum acidente decorrente de sua atividade laborativa o mesmo tem direito a receber uma indenização, contudo tem que comprovar que o fato se deu por culpa ou responsabilidade do empregador, cabendo assim a reparação, por exemplo, em forma de indenização por danos morais, materiais e estéticos. E caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias em decorrência do acidente do trabalho passará a ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego, após a sua alta médica pelo INSS.