
É direito do trabalhador que exerce atividades as quais fique comprovada a exposição a agentes nocivos acima do permitido em lei, como, por exemplo, ruídos contínuos, calor, frio, vibrações etc., motivo pelo qual tem direito a receber uma compensação a ser paga em dinheiro, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau considerado.
Já a periculosidade é devida ao trabalhador que exerce atividades perigosas conforme as normas legais, como, por exemplo, atividades e operações com inflamáveis, exposição a roubos ou violência física, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, energia elétrica, entres outras. Nesses casos, o trabalhador terá um acréscimo de 30% sobre seu salário, podendo ser superior caso a convenção coletiva da categoria determinar.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.
Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.
Agradecemos a compreensão.
Menezes Bonato Advogados