
Aposentadoria de Autônomo – MEI
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também paga o INSS, mas as regras são diferentes e o pagamento da contribuição está inserido no valor mensal obrigatório para todo MEI.
O pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Um exemplo disso é que o MEI, pagando somente sua contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo.