Direito Previdenciário

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Aposentadoria De Autonomo E Empresario - Menezes Bonato Advogados Associados

APOSENTADORIA DE AUTÔNOMO E EMPRESÁRIO

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, neste caso para se aposentar por idade. Também poderá se aposentar por tempo de contribuição caso comprove 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Só consegue pagar o INSS como autônomo quem trabalha por conta própria e presta serviço para pessoa física. Nos dois casos, você será inscrito como contribuinte individual no INSS. Isso é importante, porque os valores que você pode pagar mudam conforme o tipo de contribuinte que você é. Então, muda também a aposentadoria a que você terá direito futuramente: por tempo de serviço e idade ou somente por idade.

Aposentadoria de Autônomo – MEI

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também paga o INSS, mas as regras são diferentes e o pagamento da contribuição está inserido no valor mensal obrigatório para todo MEI.

O pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Um exemplo disso é que o MEI, pagando somente sua contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo.

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