
Aposentadoria de Autônomo – MEI
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também paga o INSS, mas as regras são diferentes e o pagamento da contribuição está inserido no valor mensal obrigatório para todo MEI.
O pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Um exemplo disso é que o MEI, pagando somente sua contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo.
Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.
Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.
Agradecemos a compreensão.
Menezes Bonato Advogados