
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A análise do grau da deficiência será confirmada por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
A pessoa com deficiência, no momento da solicitação, deve comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência, sendo que:
Leve:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
Moderada:
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave:
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Tempo de Contribuição
Carência
Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.
Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.
Agradecemos a compreensão.
Menezes Bonato Advogados