Direito Previdenciário

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Aposentadoria De Pessoa Com Deficiencia - Menezes Bonato Advogados Associados

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

A análise do grau da deficiência será confirmada por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

A pessoa com deficiência, no momento da solicitação, deve comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiência, sendo que:

Leve:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos 


Moderada:
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos


Grave:
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Tempo de Contribuição

Carência

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AVISO DE GOLPE

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Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.

Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.

Agradecemos a compreensão.

Menezes Bonato Advogados