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Aposentadoria De Pessoa Com Deficiencia - Menezes Bonato Advogados Associados

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

A análise do grau da deficiência será confirmada por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

A pessoa com deficiência, no momento da solicitação, deve comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiência, sendo que:

Leve:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos 


Moderada:
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos


Grave:
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Tempo de Contribuição

Carência

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