
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A análise do grau da deficiência será confirmada por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
A pessoa com deficiência, no momento da solicitação, deve comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência, sendo que:
Leve:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
Moderada:
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave:
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Tempo de Contribuição
Carência