
Menezes Bonato Advogados Associados - Todos os direitos reservados 2011 - 2021 - Criado com por : Grupo DPG
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar as seguintes condições: