Direito Previdenciário

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Aposentadoria de professor

É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério ou correlatas.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher.

Importante observar que a vantagem dos 5 anos a menos não é válida para todos os professores, mas sim para aqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico, sendo que ensinos superiores, cursos livres e profissionalizantes não concedem tal direito.

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