
É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério ou correlatas.
Importante observar que a vantagem dos 5 anos a menos não é válida para todos os professores, mas sim para aqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico, sendo que ensinos superiores, cursos livres e profissionalizantes não concedem tal direito.