Direito Previdenciário

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Escritório de Advocacia em Limeira - SP

Aposentadoria de professor

É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério ou correlatas.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher.

Importante observar que a vantagem dos 5 anos a menos não é válida para todos os professores, mas sim para aqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico, sendo que ensinos superiores, cursos livres e profissionalizantes não concedem tal direito.

Ainda tem dúvidas sobre algo?

Conte conosco, da Menezes Bonato Advogados Associados, e tenha total segurança na garantia dos seus direitos!

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AVISO DE GOLPE

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Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.

Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.

Agradecemos a compreensão.

Menezes Bonato Advogados