Direito Previdenciário

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Aposentadoria Especial - Menezes Bonato

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Referente aos agentes nocivos, podemos dividi-los em agentes biológico, químicos ou físicos; deve-se observar a concentração ou a exposição superior aos limites legais.

Veja alguns exemplos dos agentes nocivos mais comuns:

– Agentes biológicos (existem apenas algumas atividades em que observa-se a exposição a micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, como estabelecimentos na área da saúde, trabalho com animais infectados, trabalho em laboratórios autópsia, exumação de corpos, trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto, coleta de lixo, etc);

– Agentes químicos, seus compostos tóxicos e seus derivados, como Arsênio, Asbestos, Benzeno, Berílio, Bromo, Cádmio, Carvão Mineral, Chumbo, Cloro, Cromo, Dissulfeto de carbono, Fósforo, Iodo, Manganês, Mercúrio, Níquel, Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural, Sílica livre, etc. 

Entre as atividades, podemos citar algumas, como fabricação e vulcanização de artefatos de borracha e pneus, manufatura de magenta, fabricação de fibras sintéticas, sínteses químicas, fabricação de borracha, espumas, plásticos, produção medicamentos, esterilização de materiais cirúrgicos, etc;

– Agentes físicos (deve-se verificar ruído, vibrações, radiações, ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal);

Será que a sua atividade laboral se enquadra em um desses agentes acima?

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Agradecemos a compreensão.

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