Saiba mais sobre o que é a aposentadoria por idade híbrida e nunca mais tenha dúvidas sobre se você se enquadra nessa questão!
A mudança sempre foi um fator essencial e necessário para a contínua evolução humana, pois nos proporcionou novas experiências e únicas vivências, capazes de nos fazer questionar, transformar, sobreviver e inventar o que precisamos e, desta forma, é capaz de capacitar cada pessoa de forma singular a descobrir e desfrutar do mundo que nos cerca.
É uma atividade que não se sacia: o tempo passa e novos indivíduos que sentem uma necessidade ávida por mudar o que já é, o que existe e, se esse não for o caso, desbravar o que não foi desvendado, elucidando mistérios antigos ou trazendo à realidade o que se julgava inimaginável.
Afinal, a pouco mais de um século atrás, voar era coisa que apenas pássaros eram capazes, e o ser humano nunca provaria do prazer de ter as nuvens coroando seu trajeto. Mas foram pessoas que não se contentavam em ter apenas uma ideia e estar em apenas um lugar que conquistaram o extraordinário, o mundo e o seu lugar na história.
Em anonimato ou não, as pessoas que estão em constante mudança é que fizeram o mundo girar, e continuarão fazendo isso enquanto a Terra continuar pertencendo aos indivíduos de ação. Mas agora, você já mudou o mundo – pelo menos o seu – e chega o início de um outro ciclo: o de descanso e proveito da vida.
Mas, após tantas mudanças, a incerteza bate à sua porta sobre seus direitos previdenciários, e é por isso que foi criada a aposentadoria por idade híbrida. Venha com a gente, vamos informá-lo mais sobre o que é e os aspectos que ela contempla, assim, essa nova etapa de sua jornada será o mais tranquila depois de uma vivência cheia de transformações.
E então, vamos lá? Boa leitura?
O que é uma aposentadoria por idade híbrida?
A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008 pela lei 11.718 para suprir a necessidade do trabalhador rural que migrou e realizou atividade em cidades e não possui tempo de contribuição suficiente para suprir a aposentadoria urbana.
Ou seja, ele beneficia quem realizou a transferência do campo para a cidade, tendo trabalhado em ambas localidades, concedendo a aposentadoria ao juntar o tempo de contribuição de ambos períodos.
Quem pode requerer a aposentadoria por idade híbrida?
Se você deseja saber se seu perfil é compatível com o da aposentadoria por idade híbrida, é preciso preencher alguns requisitos.
Idade mínima
Assim como as outras aposentadorias, existe uma idade mínima para solicitar o benefício. Para mulheres, a idade mínima é de 60 anos, e para homens, 65 anos.
Tempo de contribuição
Existe um tempo mínimo para a requisitá-lo também. A carência exigida será de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses, já considerando a junção do tempo de tributos rurais e urbanos comprovado por documentos – não se preocupe, não é nada complicado de se providenciar!
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