Atenção: a Revisão da Vida Toda será julgada HOJE!

Após ser adiado mais uma vez, a revisão da vida toda deve ser julgada pelo STF nesta quarta-feira

Previsto para ser julgado na última semana, o tema 1.102, que diz respeito à Revisão da Vida Toda do INSS, foi incluído na pauta desta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o tema a partir das 14h.

A Revisão da Vida Toda é a principal revisão hoje, que atinge o maior contingente de aposentados e pensionistas, permitindo a inclusão de todos os salários de contribuição no valor do benefício e não somente os salários após julho de 1994.

O tema já havia sido julgado no mês de março, onde, restando 30 minutos do fim da sessão, o ministro Nunes Marques acabou realizando pedido de destaque e transferindo o julgamento que ocorria em plenário virtual para o plenário físico.

A grande questão é que naquele momento, da sessão em plenário virtual, todos os ministros já haviam apresentado seus votos, onde, a revisão da vida toda ficou em favor dos aposentados por 6 votos a 5.

Todavia, com o julgamento ocorrendo em plenário físico, o STF tem dois caminhos, ou dar a vitória aos aposentados, tendo em vista que naquele momento, todos os ministros já haviam apresentado o voto, ou reiniciam o julgamento do zero.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Para identificar se o aposentado ou pensionista tem direito a revisão da vida toda, primeiro é necessário verificar se o mesmo teve as maiores contribuições antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o plano real.

Segundo, é necessário que o segurado tenha solicitado a aposentadoria após 1999 e antes de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Também é preciso verificar quando ocorreu o seu primeiro recebimento do INSS, que não pode ter mais de 10 anos, pois, incide a decadência decenal na revisão da vida toda, ou seja, prazo de 10 anos que os segurados têm para pedir a revisão.

O segurado também precisa se atentar a uma questão importante, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 não valem para todos os segurados.

Afinal, aqueles que tiveram menores contribuições antes de 1994 e tiveram as maiores após este período, caso incluam as contribuições menores, podem, na verdade, ter uma redução no valor do benefício.

Logo, de forma alguma o segurado poderá ajuizar a revisão se realizar o cálculo, para que o mesmo possa entrar com ação apenas quando a revisão seja, de fato, benéfica.

Documentação da revisão da vida toda

Para ajuizar a ação da revisão da vida toda o segurado deve possuir a seguinte documentação:

  • Documentação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
  • Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
  • Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
  • Cálculo de todo tempo de contribuição.

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