Direito Previdenciário

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Auxilio Acidente - Menezes Bonato Advogados Associados

Auxílio acidente

O auxílio-acidente é devido ao segurado após o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário de qualquer na natureza, desde que comprovada a redução parcial e definitiva da capacidade para trabalho habitual ou comprovado o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade (conforme a legislação, independentemente de grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para sua concessão).

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, em que o segurado terá direito a receber 50% do valor que recebia enquanto estava afastado recebendo auxílio-doença. Referida indenização será devida até se aposentar, pois, atualmente, não se acumula com outros benefícios, com exceção de outra patologia que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
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