O 17 é destinado ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza que tenha gerado sequelas definitivas!
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, destinado ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza que tenha gerado sequelas definitivas, reduzindo assim, a sua capacidade para o trabalho.
A maioria das pessoas que sofrem acidente não sabem que possuem direito a este benefício, e o INSS não debita o benefício de forma espontânea, como deveria.
O benefício não é exclusivo apenas para acidentes de trabalho, e sim para todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho atual do segurado.
Desse modo, não importava se você estava trabalhando no momento em que se lesionou, ainda terá direito ao benefício.
Se você ficou com sequelas após algum acidente e ainda não recebe o benefício, acompanhe a leitura deste conteúdo!
Doença ocupacional dá direito ao Auxílio-acidente?
Além de ser concedido após a ocorrência de acidente de qualquer natureza, que resultou em redução da capacidade para o trabalho, também existe uma terceira possibilidade que garante o benefício, a doença ocupacional.
Doença ocupacional comparada ao acidente de trabalho, que também pode ser chamada doença profissional, é o problema em decorrência da atividade exercida no trabalho e se causa limitações físicas, reduzindo a capacidade laboral.
Doenças profissionais que são mais comuns:
- Asma (Obstrução das Vias Respiratória por Inalação de Produtos Tóxicos);
- Dermatose (Alterações na Pele por Contato com Produtos Químicos);
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- Surdez (Ocasionada por Alta Intensidade de Ruído no Ambiente de Trabalho).
Esses são só alguns exemplos de problemas de saúde ocasionados pelo trabalho e ainda existem muitos outros que devem ser analisados de acordo com as suas particularidades.
Requisitos para o benefício:
- Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que efetua contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
O valor do benefício equivale a 50% do Salário de Benefício do segurado, que é a média de todos os salários de contribuição do contribuinte desde julho de 1994.
Pagamento de valores atrasados do Auxílio-acidente
Existem 2 situações para pontuar quando o assunto é pagamento de valores atrasados:
1 — Você deve solicitar o pagamento do benefício a partir do fim do auxílio-doença, caso tenha recebido, pois, era obrigação do INSS iniciar o pagamento do auxílio-acidente imediatamente após o encerramento do Auxílio-doença.
Lembrando que o INSS não realiza o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário buscar o auxílio de um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial.
Pela ação judicial é possível exigir o valor dos atrasados referente aos últimos 5 anos.
2 — Se você não recebeu o auxílio-doença, não poderá exigir o pagamento dos atrasados, pois só estará informando o INSS sobre as sequelas agora.
Neste caso, o pagamento terá início a partir da data da entrada do Requerimento administrativo.
Posso continuar trabalhando após receber o benefício?
Como é uma indenização, você pode trabalhar normalmente registrado ou contribuindo para o INSS, e recebendo o benefício ao mesmo tempo.
O Auxílio não conta como tempo de contribuição ou carência para os fins de aposentadoria.
Perícia médica do INSS
Para ter acesso ao benefício, você precisa passar por uma perícia do INSS, ou na Justiça Federal caso entre com uma ação.
Você deverá comparecer com os exames, laudos e atestados que comprovem a redução da capacidade laboral em mãos, responder todas as perguntas realizadas.
É de extrema importância que as informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente estejam na documentação e explicar de que maneira elas impactam no seu dia a dia no trabalho, aproximando o perito de sua realidade.
No caso de doença ocupacional, você terá que explicar e comprovar que a redução da sua capacidade laboral decorreu da atividade profissional que desempenhava, e tem relação com a mesma.
Como utilizar o Auxílio-acidente para aumentar o valor da aposentadoria?
Como o benefício integra o salário de contribuição, ele aumenta a renda mensal inicial da aposentadoria.
Se você já está aposentado, faça uma análise da memória de cálculo do seu benefício e veja se o INSS incluiu o valor do auxílio nas suas contribuições.
Se o valor não foi considerado, procure um advogado e entre com um pedido de revisão de aposentadoria.
Benefício indeferido, o que fazer?
Se o pedido do seu benefício foi indeferido, procure um profissional especializado em direito previdenciário para que ele entre com um pedido judicial e reverter a decisão do INSS.
Se o parecer do Juiz for favorável, você terá direito a todo o dinheiro que deveria ter recebido, referente aos atrasados, de uma só vez.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!