Muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o auxílio-doença…
- Quando se tem direito ao auxílio-doença?
- Como conseguir auxílio-doença?
- Valor do auxílio?
- Ou ainda, por quanto tempo se pode receber o auxílio-doença?
Por isso, nosso escritório de advocacia hoje, irá falar sobre como funciona o auxílio-doença e mais detalhes sobre ele!
Vamos lá, entender melhor?
O que é o auxílio-doença?
Se trata de uma prestação da previdência, que é paga para o funcionário, na espécie em que ele se enquadra como segurado que ficou incapacitado de exercer suas funções e atividades no trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício é garantido por Lei, desde que haja comprovação de que realmente o funcionário está impossibilidade de trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo aquele contribuinte, que ficou incapaz de exercer suas atividades laborais, num prazo de 15 dias.
Nos casos em que a incapacidade invocada por lesão ou ainda por doença, quando o colaborador já era portador quando se integrou como contribuinte da previdência, ele só poderá ter o auxílio-doença, se a incapacidade tiver agravamento da doença ou lesão, após o período de devida contribuição.
Essa contribuição é estabelecida pelo período de 12 meses, no entanto, existem 3 situações, onde se pode conseguir o seguro, mesmo não tendo cumprido a carência de contribuições.
Vamos entender melhor que situações são essas!
- Nos casos em que houve acidente de qualquer causa ou natureza.
- Quando o profissional desenvolve uma patologia por causa das tarefas laborais, exemplo: câncer.
- Nos casos de doenças graves, causados por: mutilação, deficiência, deformação, estigma, ou outros fatores que confiram gravidade e incapacidade e que precisem de tratamento particularizado.
Por quanto tempo posso receber o auxílios-doença?
Como esse benefício tem caráter provisório, ele deve ser mantido pelo tempo que for necessário, de acordo com o afastamento requerido e comprovado por doença, lesão ou incapacidade do funcionário trabalhar.
A única exigência feita nesse sentido de manter o auxílio como benefício, é fazer as devidas perícias exigidas, se submetendo a avaliação médica por parte da Previdência Social, de modo a evitar que o benefício do auxílio-doença seja suspendido.
Assim, de acordo com a Lei ne número 8.213/1991 em seu artigo 25, com inciso I, a concessão do auxílio-doença pode ser fornecida no cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
Como solicitar o auxílio-doença?
O mais importante em primeiro lugar, é você se sentar com um advogado, para conversar sobre sua situação. De modo que esse profissional, possa entender as causas e necessidades, lhe orientando com todos os trâmites necessários para requerimento do benefício à previdência.
A ajuda e acompanhamento do advogado, permite que você tenha maior poder resolutivo no acesso ao auxílio, de forma que você consegue obter o benefício até mesmo com maior agilidade, do que fazendo tudo sozinho, sem conhecimento e sem parâmetros legais para dar início ao requerimento ou reavaliação de perícia para continuar com o benefício. Por isso, seja qual for a situação que você esteja passando no trabalho ou que tenha passado, em casos em que você está impossibilitado e prejudicado de realizar suas tarefas laborais, busque ajuda de um advogado e garanta seus direitos como trabalhador!
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