Auxílio Emergencial: Benefício poderá ser prorrogado por 1 ano

Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

Conforme a Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses (abril, maio e junho) para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos. Confira mais detalhes nessa matéria.

Auxílio Emergencial de R$ 600 pode ser prorrogado por até um ano

Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.

De acordo com os deputados do PT, o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses. O período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.

Problemas com CPF

Além disso, a ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.

O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para o Wolney Queiroz, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.

O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado. Alguns desses casos seriam, por exemplo, quando se constata multiplicidade de CPFs, ou quando o CPF é declarado nulo por motivo de fraude. Em ambos os casos, no entanto, é exigido que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido. ​

Fonte: Jornal Contábil

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