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Fale agora com nossa equipe de especialistas em ações contra o INSS.
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Todo trabalhador que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença pode ter direito ao benefício, mesmo que o fato tenha ocorrido há anos atrás, esteja desempregado ou sem trabalhar no momento ou mesmo sem trabalhar quando ocorreu o acidente/doença.
É importante salientar que receber o benefício não impede o retorno da pessoa à sua atividade profissional.
Também é comum que as pessoas deixem este direito por terem imperceptíveis limitações ou pequenas sequelas por menores que sejam, sendo elas aparentes ou não.
Por isso a importância de ter um advogado especialista em ações contra o INSS para garantir o direito a essa indenização permanente até a sua aposentadoria.
Indenização Permanente até Aposentadoria
Seja indenizado adequadamente por sua sequela ou dano físico, mesmo que imperceptível.
Volta a Trabalhar sem Perder o Benefício
A indenização não impede que o trabalhador ou pessoa possa retomar sua atividade profissional. Nem o retorno acarretará na perda do benefício.
Não Prescreve
Você pode ter direito ao benefício mesmo que a lesão tenha ocorrido há, por exemplo, 20 anos atrás.
Não é Necessário estar Empregado
É direito do trabalhador ou pessoa receber o auxílio acidente, mesmo que já não esteja mais empregado ou trabalhando no momento.
Alívio Financeiro Mensal
Renda de 50% do salário-de-benefício da época, atualizado para o ano de 2024 será de até R$ 3.893,00 a mais todo mês, e mais um décimo terceiro.
Maior Aposentadoria no Futuro
A indenização recebida do auxílio acidente vai aumentar sua aposentadoria, pois o valor será somado para fins de cálculo.
Para solicitar o auxílio-acidente, além de um advogado especialista é necessário reunir apenas os seguintes documentos:
Um Escritório referência na Advocacia Especializada e com Expertise na trajetória profissional de mais de uma década, atualmente atendemos em âmbito Nacional, mas com foco no Estado de São Paulo, centralizamos nosso trabalho nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Família, acreditamos na idéia que ter experiência lhe proporciona obter mais êxito em prol da causa do cliente.
Somos especialistas ao invés de generalista em áreas do direito, nossas áreas de atuação são distribuídas por departamentos e setorizadas, sempre por advogados especialistas em cada tema específico, dedicamos a preservar o que é importante para a vida, através do respeito à lei, para assim fortalecer a relação e vínculo de confiança com nossos clientes.
Oferecemos prestação de serviços como um instrumento de defesa do interesse do cidadão, de forma a apresentar a melhor solução, conforme a necessidade do caso atual, sempre desenvolvendo o trabalho com qualidade, credibilidade e transparência, pois o cliente pode certamente contar com nosso time.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que sofreram um acidente de qualquer natureza que resultou em sequela permanente, reduzindo sua capacidade laboral. Este benefício é pago como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.
Têm direito ao auxílio-acidente as pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, mesmo não estando no local de trabalho, que resultou em sequela permanente e que, por menores que sejam, que reduza sua capacidade para o trabalho. É necessário que a pessoa esteja, ou tenha sido, filiada ao INSS e que o acidente tenha ocorrido durante o período em que estava segurado pelo INSS ou em período de carência de até 36 meses, podendo estar desempregado, quando aplicável.
Com auxílio de um advogado especialista, a solicitação do auxílio-acidente pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou através de agendamento para atendimento presencial em uma agência do INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e laudos médicos que comprovem a sequela decorrente do acidente.
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de endereço, laudos médicos que atestem a sequela, Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso, e outros documentos que comprovem a redução da capacidade laboral.
O tempo para concessão do auxílio-acidente pode variar, mas geralmente o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar e responder ao pedido. No entanto, pode haver atrasos dependendo da demanda e da complexidade do caso.
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios como auxílio-doença (desde que não seja do mesmo fato gerador) e salário-família. No entanto, não é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é cessado.
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