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Fale agora com nossa equipe de especialistas em ações contra o INSS.
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O BPC/LOAS AUTISTA é um beneficio pago pelo INSS para mães ou pais de filho com diagnostico neuroatípico, portadores do TOD (transtorno opositivo desafiador), TEA (transtorno do espectro autista), e TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) visando garantir o direito de apoio financeiro para famílias de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social possibilita um suporte financeiro e auxilio em tratamentos, solicite o benefício!
Seu filho pode se desenvolver, melhorando o funcionamento cognitivo, comportamental e neurológico.
De preferência, é importante ter um advogado previdenciário especialista para garantir o direito a concessão e efetivo recebimento financeiro.
APOIO FINANCEIRO
Reduzindo o peso das despesas relacionadas aos cuidados com seu filho, você poderá receber valores até R$ 1.412,00 mensais, concedido direto em sua conta.
PRAZO REDUZIDO
O Benefício pode ser concedido de maneira administrativa sem necessidade de processo judicial, você poderá agilizar em sua dedicação, tempo e energia para cuidar do seu filho.
AUXILIO PARA DESPESAS MÉDICAS
A concessão do beneficio pode impactar diretamente nas despesas, auxiliando em tratamentos/consultas médicas e medicamentos fundamentais para o desenvolvimento e bem estar do seu filho.
NÃO PRECISA DE CONTRIBUIÇÕES
Por ser um beneficio assistencial, não é necessário ter contribuições com o INSS, sendo necessário apenas comprovar com documentos médicos e se enquadrar como baixa renda.
Para solicitar o BPC/LOAS, além de um advogado especialista é necessário reunir apenas os seguintes documentos:
Um Escritório referência na Advocacia Especializada e com Expertise na trajetória profissional de mais de uma década, atualmente atendemos em âmbito Nacional, centralizamos nosso trabalho nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Família, acreditamos na idéia que ter experiência lhe proporciona obter mais êxito em prol da causa do cliente.
Somos especialistas ao invés de generalista em áreas do direito, nossas áreas de atuação são distribuídas por departamentos e setorizadas, sempre por advogados especialistas em cada tema específico, dedicamos a preservar o que é importante para a vida, através do respeito à lei, para assim fortalecer a relação e vínculo de confiança com nossos clientes.
Oferecemos prestação de serviços como um instrumento de defesa do interesse do cidadão, de forma a apresentar a melhor solução, conforme a necessidade do caso atual, sempre desenvolvendo o trabalho com qualidade, credibilidade e transparência, pois o cliente pode certamente contar com nosso time.
O benefício é pago diretamente ao segurado em uma conta que o governo abre unicamente para o recebimento do benefício. Assim que concedido seu pedido, basta levar a liberação ou concessão do benefício com sua documentação ao banco indicado.
Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem um prazo médio de 90 dias para liberação do benefício.
O nível I, II e III de suporte garante ao autista o preenchimento do requisito de deficiência e consequentemente pode dar direito ao benefício.
O Poder Judiciário vem decidindo pela utilização de outros critérios para identificar o direito ao benefício, ou seja, outros meios para comprovar se há direito.
No caso dos autistas, os gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação podem ser abatidos da renda familiar. A justiça, após o abatimento das despesas com o autista, tem considerado o limite de 50% do salário mínimo por pessoa na família.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para saber se há direito ao recebimento do benefício.
Sim!! Não é o fato de você ter um CNPJ que vai te impedir de ter direito ao LOAS/BPC. Existe diversas mães que possuem um MEI e conseguiram receber o benefício do seus filhos.
O valor corresponde a 1 (um) salário mínimo vigente no momento do requerimento.
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