Com a suspensão de contrato de trabalho, como ficam as suas férias?

Suspensão de contrato: Como fica o período de férias nesse caso?

Especialista fala sobre as discussões que existem sobre a concessão de férias com suspensão de contratos durante a pandemia.

Com a pandemia de Covid-19, o governo editou diversas medidas que alteraram as regras trabalhistas até então em vigor, e permitiu que fossem reduzidas ou suspensos os contratos de trabalho. Com isso, diversos trabalhadores ficaram em dúvida sobre como ficam as férias diante disso.

Para o trabalhador ter direito às férias, é preciso que ele cumpra 12 meses de trabalho. Desta forma, Richard Domingo, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que no caso de redução de jornada, não se tem o que contestar, o período segue normalmente neste ano.

Segundo o especialista, o ponto que pode ser discutido é sobre a soma do período para aquisição das férias quando o contrato de trabalho esteve suspenso.

“Infelizmente não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o cômputo do período ao qual o contrato de trabalho esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar as férias sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Assim, se o contrato estava suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o empregado não estava trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece razoável a contagem desse tempo para fins de período aquisitivo de férias”, explica Richard.

Mas, segundo o consultor contábil, como não há definições claras, alguns especialistas defendem a contagem desse período na contagem das férias e outros já se posicionam pela não contagem.

Pontos de vista

Uma outra discussão defendida é que o período suspenso não deve ser considerado como período aquisitivo e especialistas também reforçam que a empresa deve pagar as férias desse período de forma proporcional dentro do prazo estabelecido na legislação para evitar a dobra (a empresa pode incorrer na penalidade de pagar o dobro das férias quando paga em atraso).

Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias, logo teria que receber 15 dias de férias e não 30 e essas férias devem ser pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a interrupção da suspensão).

“Infelizmente, em muitos casos, apenas o judiciário dirá quem está certo. Nosso direcionamento para nossos clientes é que, em relação a esse tema, a forma da empresa não ter nenhum questionamento sobre o assunto é computar o período suspenso como período aquisitivo, não alterando a programação de férias do trabalhador”, explica Richard Domingos.

Para Richard, o ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, e caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.

Fonte: Contábeis

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3444-8624

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Unidades Online 1 + 2 + 3

Telefone Fixo 1

(19) 3441-1181

Telefone Fixo 2

(19) 3713-8614

Telefone Fixo 3

(19) 3702-1388

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?