Como é calculada a aposentadoria de atividade concomitante?

A Reforma da Previdência fez algumas modificações. Entenda.

Muitas pessoas possuem mais de um emprego e acabam contribuindo para o INSS nas duas atividades desenvolvidas. Essa situação acaba gerando muitas dúvidas sobre como funcionará o cálculo de aposentadoria. Para isso, é necessário entender melhor sobre a atividade concomitante e como ela é vista pelo INSS e órgãos da justiça.

Se você tem ou já teve dois empregos e deseja ter uma aposentadoria de qualidade, então a leitura deste conteúdo é fundamental.

Exercer duas atividades ao mesmo tempo chama-se atividades concomitantes.

Como é o cálculo do benefício para aposentadoria?

É bom saber primeiramente que o cálculo do benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$7.507,49.

O INSS não considera a soma integral dos salários no momento do cálculo, o órgão divide as duas atividades desempenhadas em duas categorias:

  • primária ou principal: serviço que o trabalhador acumulou mais tempo de contribuição. Nesse caso, há a utilização dos pagamentos ao INSS integralmente no cálculo da aposentadoria;
  • secundária: é a atividade que exerceu por tempo menor. Aqui considera-se somente um percentual dos recolhimentos ao INSS.

Vamos dar um exemplo:

Um cidadão trabalhou por 35 anos em um emprego com média salarial de R$ 2 mil. Ele também tinha outro emprego concomitante que também recebia R$ 2 mil, mas o exerceu apenas por 15 anos. Para saber qual será o impacto da atividade secundária, deve-se fazer o seguinte cálculo:

Vamos então dividir o tempo da atividade secundária pelo tempo da atividade principal:  15 dividido por 35 = 0,4285. Agora multiplica-se esse valor pelo salário. Teremos:

0,4285 X 2.000 = R$ 857,14

Esses R$ 857,17 somam-se aos R$ 2.000 da atividade principal (totalizando R$ 2.857,17) para que o INSS calcule a aposentadoria.

Entretanto, houve mudanças  com a publicação da  Lei n.º 13.846/19. As novas regras afirmam que os rendimentos somam-se até atingir o teto da previdência que agora é de R$ 7.507,49.

Vamos considerar o mesmo exemplo anterior do trabalhador que exercia duas atividades e recebia R$ 2 mil em cada uma delas. A nova norma diz que os rendimentos são somados, fazendo com que R$ 4 mil sejam usados pelo INSS para chegar à aposentadoria. Além de facilitar o cálculo, os segurados que exercem mais de uma atividade remunerada também foram beneficiados.

O MEI e a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de parar por tempo de contribuição.

A idade de aposentadoria para as mulheres é de 62 anos. Já os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. Concede-se o benefício de um salário mínimo na aposentadoria desde que se tenha contribuído por 20 anos.

O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ocorrer duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.

Em caso de acidente que impossibilite a atividade laboral, o MEI também poderá solicitar a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria para o MEI?

Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.320. Todavia, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Se pretende ter uma aposentadoria superior ao salário mínimo, o MEI poderá optar por complementar o recolhimento previdenciário com mais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe via DAS (Documento de Arrecadação do Simples) sobre o salário mínimo. Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.

É sempre bom consultar a ajuda de advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá dar uma melhor orientação para cada caso.

Fonte: Jornal Contábil

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