Direito Previdenciário

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Pensao Por Morte - Menezes Bonato Advogados Associados

Pensão por morte

Tem direito aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Esse benefício também poderá ser concedido ao ex-companheiro separado que comprove a situação de dependência econômica.

A pensão por morte não tem prazo para ser requerida no INSS, pode ser pedida a qualquer tempo, desde que atenda às regras atuais.

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Conte conosco, da Menezes Bonato Advogados Associados, e tenha total segurança na garantia dos seus direitos!

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AVISO DE GOLPE

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Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.

Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.

Agradecemos a compreensão.

Menezes Bonato Advogados