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Pensão por morte
Tem direito aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Esse benefício também poderá ser concedido ao ex-companheiro separado que comprove a situação de dependência econômica.
A pensão por morte não tem prazo para ser requerida no INSS, pode ser pedida a qualquer tempo, desde que atenda as regras atuais.