Confira os pormenores sobre a nova lei do superendividamento, a qual favorece a negociação e a cobrança humanizadas.

Lei do Superendividamento: nova legislação vai favorecer negociação e cobrança humanizada

Segundo especialistas, a LGPD e a mudança de mentalidade das empresas também vão ajudar a mudar o cenário de crédito.

O assédio de financeiras para conceder crédito à população, deve mudar nos próximos meses, graças a três fatores: a Lei do Superendividamento; a Lei Geral de Proteção de Dados; e a própria mudança de mentalidade das empresas rumo à negociação humanizada.

Essa situação de pressão por empréstimos teve aumento expressivo desde o início da pandemia, com o aumento do desemprego e muitos trabalhadores endividados. Mas a advogada especialista em cobrança humanizada, Edijane Ceobaniuc, ressalta que agora a situação vai mudar.

“Se a dívida dos brasileiros cresceu 67% em um ano, a sua capacidade de pagar também aumentou quase 50%, porque as empresas começaram a negociar com maior flexibilidade e entender que é preciso deixar de lado a postura agressiva para receber seus créditos”, explica.

Lei do Superendividamento

A especialista comemora o surgimento da Lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, que é baseada na conciliação. Ela explica que a ideia é facilitar a negociação entre as partes credora e devedora, por meio dos Tribunais de Justiça estaduais, que promovem audiências de acordo.

A possibilidade, antes restrita a pessoas jurídicas, irá permitir a pessoas físicas interromper o ciclo vicioso da dívida e pagar o que deve. Recomeço financeiro: essa é a proposta.

“A lei vem para impedir que o devedor arque com compromissos de juro que já reconheceu, além de uma parcela que ele consiga suportar. A legislação reforça que a cobrança humanizada é o que há de melhor para ambas as partes”, explica a advogada.

Por meio da cobrança humanizada, é possível convencer o credor de que é melhor receber um valor menor hoje do que nunca mais receber.

Já quando a cobrança é feita por sistemas eletrônicos, até mesmo a imagem da empresa credora pode sair manchada perante aquele cliente e muitos outros. “Se você cobra sem parar o seu devedor, além de perder esse cliente, ele irá falar mal da empresa para muita gente”, salienta Edijane.

Lei Geral de Proteção de Dados

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), em vigor desde agosto de 2020 e que passa a multar infratores agora em agosto, estabelece que o cidadão conceda autorização expressa para o compartilhamento de informações pessoais, como nome, endereço e números de documentos.

A esperança é que, a partir de agora, as financeiras tenham mais critérios antes de obter ou utilizar informações de pessoas físicas para oferecer empréstimos.

Fonte: Contábeis

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