Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibiliza uma lista de enfermos que garantem a concessão da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que eventualmente sofreram algum acidente ou foram acometidos por alguma doença, que os deixassem incapacitados permanentemente de trabalhar.
Vale ressaltar que para ser contemplado por essa categoria de aposentadoria, é necessário que a pessoa passe uma perícia médica do INSS, onde será preciso apresentar uma determinada documentação, como laudos, exames e atestados médicos. Este procedimento deve ser realizado a cada dois anos e tem como intuito comprovar a condição de incapacidade permanente oriundo de um acidente ou doença.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Assim como outros benefícios concedidos pelo órgão, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que precisam ser atendidas para sua concessão. Confira:
- Estar incapacitado de maneira permanente de trabalhar;
- Atender a carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado do INSS.
Vale ressaltar que a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças do trabalho. Bastando apenas que o trabalhador esteja contribuindo com previdência ou em período de graça.
Ps: Importante não confundir a aposentadoria com o auxílio-doença, pois, o referido benefício é concedido em situações de incapacidade temporária e não permanente.
Quais doenças dão direito a aposentadoria?
Conforme a legislação, foram estipuladas algumas doenças de caráter grave, irreversível e incapacitante as quais dão direito à aposentadoria por invalidez, além de também descartarem a obrigatoriedade da carência de 12 meses. Confira a lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Fonte: Jornal Contábil
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