Saiba se você precisará ou não do período de carência para a concessão do seu benefício!
Se você já quis solicitar ou está prestes a se aposentar por exemplo, já ouviu falar sobre o período de carência, certo? Porém muitas pessoas não sabem o que é esse período e acabam se desesperando quando ouvem falar dele.
Porém existem situações e benefícios que não exigem carência, e é sobre esse assunto que vamos abordar agora. Confira!
O que é o período de carência?
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.
Ou seja, sem o pagamento deste número mínimo de contribuição ao INSS, mês a mês, não se pode requerer os benefícios que o INSS fornece.
Esse período busca evitar que pessoas busquem filiar-se ao INSS buscando apenas receber algum benefício, prejudicando os demais segurados.
Essa carência começa a ser contada conforme o trabalho que você exerce e, também, com a data em que você ou sua empresa fez o registro no INSS.
Quais períodos não contam para a carência?
Caso você tenha algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não entram na sua contagem da carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.
Todos os benefícios exigem o cumprimento do período de carência?
Nem todos os benefícios previdenciários exigem o período de carência, como por exemplo:
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).
- Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
- Salário-família;
Porém para receber alguns desses benefícios é necessário ter qualidade de segurado, como por exemplo o Auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
O que qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição da pessoa que está cadastrado na Previdência Social.
Existe três modos de você ter qualidade de segurado:
- estar contribuindo para o INSS;
- estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente;
- estar em período de graça (tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado)
Doenças graves isentas de carência no INSS
Existem também doenças graves que isentam o segurado do período de carência ao receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, por exemplo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Benefícios previdenciários exigem carência
A carência é indispensável para esses benefícios:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
Fonte: Jornal Contábeis
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