Conheça os benefícios do INSS que não possuem carência para concessão

Saiba se você precisará ou não do período de carência para a concessão do seu benefício!

Se você já quis solicitar ou está prestes a se aposentar por exemplo, já ouviu falar sobre o período de carência, certo? Porém muitas pessoas não sabem o que é esse período e acabam se desesperando quando ouvem falar dele.

Porém existem situações e benefícios que não exigem carência, e é sobre esse assunto que vamos abordar agora. Confira!

O que é o período de carência?

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Ou seja, sem o pagamento deste número mínimo de contribuição ao INSS, mês a mês, não se pode requerer os benefícios que o INSS fornece.

Esse período busca evitar que pessoas busquem filiar-se ao INSS buscando apenas receber algum benefício, prejudicando os demais segurados.

Essa carência começa a ser contada conforme o trabalho que você exerce e, também, com a data em que você ou sua empresa fez o registro no INSS.

Quais períodos não contam para a carência?

Caso você tenha algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não entram na sua contagem da carência:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de aviso prévio indenizado;
  • O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.

Todos os benefícios exigem o cumprimento do período de carência?

Nem todos os benefícios previdenciários exigem o período de carência, como por exemplo:

  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).
  • Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Salário-família;

Porém para receber alguns desses benefícios é necessário ter qualidade de segurado, como por exemplo o Auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O que qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é a condição da pessoa que está cadastrado na Previdência Social.

Existe três modos de você ter qualidade de segurado:

  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente;
  • estar em período de graça (tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado)

Doenças graves isentas de carência no INSS

Existem também doenças graves que isentam o segurado do período de carência ao receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Benefícios previdenciários exigem carência

A carência é indispensável para esses benefícios:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses;

Fonte: Jornal Contábeis

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