Todos os Brasileiros que contribuem para o INSS, tem direito a benefícios previdenciários, seja em momentos de doenças, acidentes, maternidade.
Por isso é muito importante que os cidadãos façam suas contribuições em dia.
Na matéria de hoje vamos explicar quais são os tipos de segurados da Previdência Social.
Tipos de segurados do INSS
São dois tipos de segurados, vamos esclarecer quais são os tipos e explicar a diferença de cada uma deles.
Veja!
- Obrigatório;
- Facultativos.
Veja abaixo o que é um segurado Obrigatório.
O segurado obrigatório é a pessoa que trabalha com o regime da CLT e de certa forma são obrigados a fazer contribuições para o INSS.
Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:
Empregado
Esta é para aqueles que exercem suas atividades laborais urbano ou rural de forma pessoal, intransferível.
Empregado doméstico
De acordo com o art.12 II, a Lei 8212/91 os empregados domésticos prestam serviços de natureza contínua, na residência de qualquer pessoa, as atividades são sem fins lucrativos.
Trabalhadores avulso
O trabalhador avulso presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculos empregatícios.
Segurado especial
O segurado especial são as pessoas que exercem seu trabalho em locais rurais, como atividades de produtor agrícola ou pescador artesanal.
Contribuinte individual
Vamos dar exemplos de contribuintes individuais:
- Pintor;
- Psicólogo;
- Advogado;
- Empresário;
- Médico-residente;
- Caminhoneiro;
- Pastor de igreja, etc.
Agora vamos falar sobre o segurado facultativo, veja abaixo!
O próprio nome já diz, estes contribui de forma voluntária, portanto qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada pode ser segurado facultativo.
Esta pode ser uma ótima alternativa para quem não tem renda e pretende se aposentar.
Conclusão
Portanto, de acordo com a nossa matéria podemos concluir que as pessoas que contribuem para a previdência social mensalmente registrados na CLT, são segurados obrigatórios e que são amparados pelo INSS em momentos que os mesmos não conseguem exercer suas atividades laborais por um determinado período, lembrando, uma vez feita as contribuições em dia, o segurado poderá usufruir dos seus direitos.
Fonte: Jornal Contábil