
São várias as situações que podem enquadrar o empregado em uma demissão por junta causa: o empregador pode demitir o empregado sem pagar a maioria das verbas trabalhistas, mas desde que fique comprovado o ato do empregado em descordo com a legislação trabalhista.
Veja alguns exemplos de desacordo que o empregado pode sofrer a demissão por justa causa: agir com indisciplina ou insubordinação, desrespeitando as ordens solicitadas, agredir fisicamente o empregador ou outros empregados do local, violar segredos da empresa, desídia ou preguiça no desempenho das suas atividades, roubar, furtar, agir de forma imoral que prejudique o ambiente de trabalho etc.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.
Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.
Agradecemos a compreensão.
Menezes Bonato Advogados