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Jornadas longas, cobranças injustas, falta de descanso e até ausência de carteira assinada…
Você sabia que pode ter valores importantes a receber por tudo isso?
Converse com nossa equipe e entenda seus direitos de forma ética, sigilosa e gratuita.
A rotina nas estradas é dura — mas a lei está do seu lado.
Muitos caminhoneiros atuam como empregados, mas são tratados como autônomos ou MEIs, sem carteira assinada, sem benefícios e com jornadas abusivas.
Você pode ter direito a:
É comum que caminhoneiros sejam contratados como autônomos ou MEIs, mesmo trabalhando de forma fixa para uma empresa.
Nesses casos, pode haver vínculo empregatício disfarçado, o que dá ao trabalhador o direito de buscar o reconhecimento formal da relação de emprego e acesso a todos os benefícios trabalhistas previstos em lei. Mesmo com contrato como “autônomo”, se você:
Um Escritório referência na Advocacia Especializada e com Expertise na trajetória profissional de mais de uma década, atualmente atendemos em âmbito Nacional, centralizamos nosso trabalho nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Família, acreditamos na idéia que ter experiência lhe proporciona obter mais êxito em prol da causa do cliente.
Somos especialistas ao invés de generalista em áreas do direito, nossas áreas de atuação são distribuídas por departamentos e setorizadas, sempre por advogados especialistas em cada tema específico, dedicamos a preservar o que é importante para a vida, através do respeito à lei, para assim fortalecer a relação e vínculo de confiança com nossos clientes.
Oferecemos prestação de serviços como um instrumento de defesa do interesse do cidadão, de forma a apresentar a melhor solução, conforme a necessidade do caso atual, sempre desenvolvendo o trabalho com qualidade, credibilidade e transparência, pois o cliente pode certamente contar com nosso time.
Sim. Se você atuava como empregado de fato, tem direito ao reconhecimento do vínculo.
Não. A jornada precisa ser respeitada. Horas extras e tempo de espera devem ser pagos.
Sim. Isso configura irregularidade e pode ser corrigido judicialmente com pagamento retroativo.
Você pode entrar com ação até 2 anos após o fim da relação de trabalho, cobrando os últimos 5 anos.