Divórcio E Separação: Um Guia Rápido E Simples Para Que Você Entenda Seus Direitos E Não Precise Permanecer Onde Não Quer Estar!
Por Vezes, Tomamos Decisões Em Nossas Vidas Que, No Momento, Parecem Ser As Melhores, Mas É Normal Mudar De Ideia, Então, Para Você, Que Se Enquadra Nesse Caso, Separamos As Melhores Informações Sobre Divórcio E Separação.
A vida é uma caixa de surpresas e disso todos nós sabemos. As relações mudam de uma hora para outra e, por vezes, não entendemos o motivo pelo qual isso acontece. Em dados momentos, a situação pode ficar pior do que imaginávamos e, infelizmente, esse é um cenário muito comum por todo o mundo.
Portanto, queremos dizer que é preciso ser muito forte para tomar esta ação e optar pelo divórcio e separação de uma pessoa que, provavelmente, esteve com você por anos.
Contudo, esse é o melhor caminho e você tem todo o direito de escolher por onde quer andar, bem como definir o rumo que sua vida irá tomar. Portanto, força!
Nós desejamos que tudo saia como o esperado e a situação se resolva o mais rápido possível! Então, separamos para você algumas das informações mais importantes sobre divórcio e separação, a fim de que compreenda seus direitos e seja feliz de agora em diante.
Boa leitura!
Como Funciona O Divórcio E Separação?
Existem muitos pontos que precisam ser levados em consideração quanto o assunto é divórcio. Portanto, vamos explanar cada um deles de maneira rápida e simples, para que você compreenda de forma clara.
Sendo assim, podemos dizer que o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se torna possível a quebra de vínculos com a pessoa com a qual se foi casado. Portanto, consideram-se válidas as seguintes opções para efetivar a vontade de separação:
- Divórcio Extrajudicial: aquele onde ambas as partes entram em consenso sobre a separação, não existe a presença de filhos menores de idade ou incapazes perante a justiça e não há processo de gestação em curso.
- Separação Consensual: o divórcio consensual é feito por meios jurídicos e é uma opção viável para casais que concordam com o processo de separação, contudo não se enquadram nos requisitos citados no divórcio extrajudicial.
- Divórcio Litigioso: este consiste em uma ação judicial para os casos onde não existe o consenso sobre a vontade quanto à separação, bem como sobre algum dos termos do divórcio. Caso queira entender melhor sobre essa modalidade, leia o artigo que escrevemos sobre o assunto.
Quem Fica Com Os Filhos?
Sabemos bem que é preciso pensar nos filhos em caso de separação. Afinal de contas, os pais sempre o fazem.
Portanto, segundo os dispositivos legais, o ideal é que a guarda da(s) criança(a) seja compartilhada, mantendo, assim, a responsabilidade concentrada em ambos os genitores.
Contudo, quando não houver consenso sobre a guarda, ela poderá ser unilateral, ficando a guarda da criança sob batuta de apenas um dos pais, onde será definido um regime para visitação, a fim de que não sejam deixados de lado os vínculos afetivos que são extremamente importantes, independente da situação.
Pensão Alimentícia
Vamos falar primeiro dos filhos, já que estes são os bens mais preciosos do casal.
Sendo assim, quando houver a separação, um dos pais poderá ser encarregado da obrigação de arcar com parte das despesas geradas pelo filho até que este complete 18 anos ou, em caso de prova de necessidade, até os 24 anos.
Caso queira compreender melhor sobre todos os aspectos da pensão alimentícia aos filhos, leia estes três artigos abaixo, neles você encontrará todas as informações pertinentes:
- Pensão Alimentícia: Garanta O Seu Direito!
- Como Dar Entrada Na Pensão Alimentícia?
- Até Que Idade Pagar Pensão Alimentícia Aos Filhos?
Já a pensão alimentícia ao cônjuge pode se tornar obrigatória a partir do momento em que apenas um dos membros do casal tem renda estável – ou seja, trabalha fora, obtendo assim remuneração por seus serviços – enquanto o outro mantém-se em casa, cuidando das tarefas domésticas ou dos filhos.
Como Ficam Os Bens Do, Até Então, Casal?
Em aspectos gerais, existem 5 possibilidades para a divisão dos bens:
- Comunhão Parcial de Bens: os bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio são divididos de maneira igualitária no divórcio, exceto nos casos de doação ou herança que se refere apenas a uma das partes.
- Comunhão Universal de Bens: divisão de bens que considera todos os bens como patrimônio do casal e, portanto, serão divididos igualmente no momento do divórcio. Na Comunhão Universal de Bens, consideram-se até mesmo os acervos que já possuíam antes de firmar o matrimônio. Contudo, neste caso, não são considerados o espólios ou doações, bem como os bens adquiridos em cláusula de incomunicabilidade.
- Separação Total de Bens: neste caso, não existe um patrimônio pertencente ao casal. Portanto, cada qual permanecerá com seus bens.
- Separação Obrigatória de Bens: assim como no caso anterior, não existe um patrimônio pertencente ao casal. Portanto, cada qual permanecerá com seus bens.
- Participação Final nos Aquestos: neste caso, considera-se que cada cônjuge possui seus próprios bens, contudo, aqueles adquiridos durante o casamento são divididos de maneira igualitária entre as partes. Sendo assim, da mesma maneira como nos casos anteriores, bem agregados de forma gratuita, tais quais doações e heranças, não cabem à partilha.
É Necessário Um Advogado Para O Divórcio?
Sim. Seja qual for o regime de divórcio, independente de haver, ou não, consenso entre as partes, é necessário que um advogado do Direito Civil faça o acompanhamento de todo o processo.
Sendo assim, esperamos que tenha entendido a fundo e tirado todas as suas dúvidas sobre o processo de divórcio e separação. Contudo, caso não tenha sido o suficiente, basta deixar o seu comentário na caixa logo abaixo e um de nossos especialistas irá responder tão breve quanto for possível.
Para além disso, caso precise de auxílio, bem como de uma avaliação para nortear o seu caso, procure por um advogado.
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