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Você sofre com alguma doença ocupacional adquirida no trabalho?

Saiba que pode ter direito a um benefício do INSS, mesmo que ainda esteja trabalhando.

Se sua capacidade de trabalho foi reduzida ou ficou com alguma sequela, a lei garante proteção.
Fale agora com nossa equipe de especialistas para analisar seu caso e orientar você com segurança e confiança.

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QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE (B36) DO INSS POR DOENÇA OCUPACIONAL?

O INSS e a Justiça reconhecem que doenças ocupacionais se equiparam a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91).
Assim, quando deixam sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, garantem o direito ao Auxílio-Acidente (B36) benefício indenizatório pago até a aposentadoria.
O direito pode ser reconhecido mesmo em casos de desemprego, pequenas limitações ou sequelas quase imperceptíveis já podem gerar esse direito.
Fale agora com nossa equipe de especialistas para analisar seu caso e aumenta as chances de garantir seu benefício.

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Algumas das doenças que dão direito ao B36:

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Mas onde o auxílio-acidente por Doença Ocupacional pode me ajudar?

relatorio anual

Indenização Garantida até Aposentadoria

Receba a compensação justa pelo seu dano físico ou sequela, mesmo quando os sinais não são visíveis.

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SEU DIREITO NÃO PRESCREVE

Mesmo após 20 anos da lesão, você ainda pode garantir o benefício.

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ALÍVIO FINANCEIRO GARANTIDO

Receba todo mês até 50% do salário de benefício da época do acidente, valor atualizado hoje que pode chegar a quase três salários mínimos, com direito a décimo terceiro depositado direto em sua conta. Mais segurança, estabilidade e tranquilidade para você e sua família.

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PODE TRABALHAR SEM PERDER O BENEFÍCIO

Receber a indenização não impede o trabalhador de retomar suas atividades profissionais. O retorno ao trabalho é totalmente possível sem risco de perder o benefício já conquistado.

ambiente de trabalho

AUXÍLIO-ACIDENTE GARANTIDO, MESMO SEM EMPREGO

Você não precisa estar trabalhando para ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é assegurado ao trabalhador ou segurado, mesmo após deixar o emprego.

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GARANTA UMA APOSENTADORIA MAIOR

A indenização do auxílio-acidente pode elevar o valor da sua aposentadoria, pois será somada ao cálculo final da aposentadoria.

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O QUE VOCÊ PRECISA PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL

Para garantir o Auxílio-Acidente (B36) Previdenciário, é indispensável contar com a orientação de um advogado especialista e separar apenas estes documentos:

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Quem Somos

Menezes Bonato Advogados Associados

Somos referência nacional em Advocacia Especializada, com mais de 15 anos de atuação sólida e estratégica. Atendemos em todo o Brasil, com foco em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e de Família. Aqui, experiência se traduz em resultados reais para quem busca segurança jurídica, sempre em benefício da causa do cliente.
Não somos generalistas. Nossa estrutura é dividida por áreas específicas, cada uma conduzida por advogados altamente capacitados, com domínio técnico aprofundado em sua especialidade. Essa organização garante precisão, eficiência e confiança em cada atendimento.
Valorizamos o que realmente importa: proteger direitos e cuidar de pessoas. Mais que clientes, construímos relações baseadas na confiança, no respeito e na transparência.
Nosso trabalho é nossa missão: oferecer soluções personalizadas, com qualidade e clareza. Estamos prontos para fazer a diferença na sua vida.

Perguntas frequentes

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE POR DOENÇA PREVIDENCIÁRIA (B36)?

Qualquer trabalhador que tenha desenvolvido ou agravado uma doença relacionada ao trabalho e apresente sequelas permanentes, mesmo que leves, que limitem sua função habitual. Isso inclui problemas musculares, respiratórios, transtornos mentais ou doenças crônicas, como LER, burnout, surdez ocupacional, entre outras.

PRECISO ESTAR EMPREGADO PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não! Mesmo que você esteja desempregado há anos, ainda pode ter direito.
A lei previdenciária garante o Auxílio-Acidente desde que a lesão ou doença tenha surgido no período em que você era segurado do INSS.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE B36 E B94 DO INSS?

Muitos segurados ficam em dúvida sobre esses dois benefícios. O auxílio-acidente pode ser concedido em duas modalidades: B36 e B94.
O B36 é pago quando a sequela ou redução da capacidade laboral tem relação direta com o ambiente de trabalho, como nas doenças ocupacionais.
Já o B94 é devido quando a limitação física surge em razão de um acidente ligado ao trabalho, seja dentro ou fora da empresa.

POR QUANTO TEMPO RECEBO O BENEFÍCIO?

O Auxílio-Acidente é uma indenização vitalícia, paga mês a mês até a aposentadoria. Mesmo que você retorne ao trabalho normalmente, continuará recebendo o valor garantido por lei.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Com o apoio de um advogado especialista, o pedido de auxílio-acidente torna-se simples e seguro. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou mediante agendamento para atendimento em uma agência. É indispensável apresentar documentos pessoais, comprovante de vínculo empregatício e laudos médicos que comprovem a sequela resultante do acidente.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Para ter acesso ao auxílio-acidente, você deve apresentar documentos básicos de identificação (RG e CPF), carteira de trabalho, comprovante de endereço, além de laudos médicos que comprovem a sequela sofrida. Também pode ser exigido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável, e outros registros que demonstrem a redução da sua capacidade para o trabalho.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O prazo para a concessão do auxílio-acidente costuma ser de até 45 dias, conforme análise do INSS. Porém, situações específicas e a alta demanda podem gerar atrasos. Por isso, é essencial ter atenção ao processo para aumentar as chances de uma resposta mais rápida e assertiva.

O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER ACUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Sim. O auxílio-acidente pode ser somado a benefícios como o auxílio-doença (quando não decorre do mesmo fato gerador) e o salário-família. Porém, não é permitido acumular com a aposentadoria nesse caso, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado no momento da concessão da aposentadoria.

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