Entenda como funciona a aposentadoria proporcional do INSS

Aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite ao trabalhador se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral. Todavia, só serve para um grupo de pessoas.

A Reforma da Previdência Social está em vigor desde 2019 quando realizou diversas mudanças nas regras da aposentadoria. Uma delas é relativa à aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada.

Com a Reforma, apenas os segurados  que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998 ainda podem ter direito à esta modalidade. Apesar de extinta para novos contribuintes do INSS, muitos segurados ainda possuem direito à aposentadoria proporcional.

O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é a possibilidade que o segurado do INSS tem de se aposentar mais cedo em troca de um benefício menor.

Assim, o trabalhador consegue obter a sua aposentadoria mais cedo, mas com o valor de seu pagamento mensal menor. Isto porque o valor estará de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS.  No entanto, essa modalidade de aposentadoria foi extinta em 1998.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Apesar de não valer para novos contribuintes, aqueles que tem registro no RGPS até a publicação da Emenda Constitucional podem se beneficiar do formato até os dias de hoje.

Ou seja, um contribuinte devidamente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 16/12/98 e que tenha realizado ao menos uma contribuição para o RGPS pode requisitar este tipo de benefício. Por isso, esta modalidade é uma regra de transição que teve início pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Quais são as regras para aposentadoria proporcional?

Para que o contribuinte tenha direito ao benefício proporcional, ele deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no RGPS antes de 16/12/1998
  • Ter realizado alguma contribuição ao INSS

Idade mínima:

  • Homens: 53 anos
  • Mulheres: 48 anos

Tempo de contribuição:

  • Homens: 30 anos
  • Mulheres: 25 anos

Pedágio de 40%

Será necessário cumprir ainda um pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir a aposentadoria até o dia 16/12/1998. O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador atingir os 30 ou 25 anos de contribuição e ter acesso ao benefício.

Então, se uma pessoa é registrada no Regime Geral da Previdência Social até a publicação da EC 20/98, contribuiu com o INSS alguma vez na vida e se encaixa nas demais exigências, está apta a dar entrada no pedido do benefício proporcional.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

Nesta aposentadoria, calcula-se a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994. Após, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário, o que quase sempre reduz o valor da aposentadoria.

Dessa forma, após encontrar a média, multiplica-se o valor pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.

Contudo aqui vai um lembrete. Esta aposentadoria pode não ser vantajosa porque esta aplicação pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.

Como solicitar aposentadoria proporcional?

  Para fazer a solicitação deste benefício, os passos são:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Entre no sistema, informando número do CPF e senha – que poderá ter cadastro no momento, caso você não a tenha ainda;
  • Ao clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, você verá diversas modalidades de aposentadorias disponíveis. Para a aposentadoria proporcional, a alternativa é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Prossiga com o agendamento do pedido do benefício.

Fonte: Jornal Contábil 

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3444-8624

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Unidades Online 1 + 2 + 3

Telefone Fixo 1

(19) 3441-1181

Telefone Fixo 2

(19) 3713-8614

Telefone Fixo 3

(19) 3702-1388

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?