O direito a aposentadoria dependerá do tempo de contribuições para o INSS
Ainda hoje é mais comum do que imaginamos, ter pessoas que nunca pagaram o INSS ou que pagaram somente por um tempo e depois nunca mais.
E com isso uma duvida surge: Será que posso me aposentar nestas condições? É isso que você irá descobrir agora!
Quem tem direito aos benefícios previdenciários?
Vamos começar falando sobre quem possui direito aos benefícios da previdência. Parece obvio não é mesmo, mas é bom frisar.
Terá direito aos benefícios previdenciários somente quem fizer o devido recolhimento para a Previdência independente da forma de contribuição.
O trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social pois as contribuições são feitas automaticamente pela própria empresa.
Já os autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais onde eles mesmo ficam encarregados de fazer suas contribuições.
Quando você contribui para a previdência você terá direito a uma serie de benefícios como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade, entre outros…
Mas é importante frisar que além das contribuições mensais, que indicam a condição de segurado, para garantir o direito aos benefícios o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos próprios de cada benefício.
Fiz poucas contribuições ao INSS, posso me aposentar?
Isso é muito comum, muitas pessoas trabalharam pouco tempo de carteira assinada e só contribuiu nesse período ou contribuíram individualmente por um tempo e logo pararam.
E a resposta para essa pergunta é: Depende!
Isso porque dependerá de quanto tempo estamos falando, pois a a maioria das aposentadorias exigem um tempo mínimo de contribuição. Hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Porém em alguns casos você pode mesmo que você não esteja contribuindo você pode entrar no período de graça.
O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Porém cada tipo de segurado tem um tempo para estar incluso no período de graça:
- Segurados obrigatórios: no mínimo, 12 meses de período de graça porém há situações em que esse tempo pode ser maior
- Segurados facultativos: 6 meses de período de graça após pagar o seu último recolhimento
- Serviço militar: Essa é uma situação específica onde as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado terão 3 meses de período de graça após encerrar este vínculo.
Nunca paguei INSS, consigo me aposentar?
Infelizmente, não!
Como vimos acima, tem direito aos benefícios previdenciários aqueles que fazem contribuições a previdência. Então se você nunca fez contribuições você não terá direito.
Porém nem tudo está perdido, ainda existe uma alternativa para as pessoas que nunca fizeram contribuições e ela se chama Benefício de Prestação Continuada o famoso BPC. Confira abaixo mais detalhes desse benefício.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ótima saída para quem nunca contribuiu para o INSS, ele não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial onde é pago um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Porém existe alguns requisitos para que você possa receber o BPC e são eles:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
- Renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo
- Ser pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Atenção: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Fonte: Jornal Contábil
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