Eu nunca contribuí com o INSS, será que consigo me aposentar?

O direito a aposentadoria dependerá do tempo de contribuições para o INSS

Ainda hoje é mais comum do que imaginamos, ter pessoas que nunca pagaram o INSS ou que pagaram somente por um tempo e depois nunca mais.

E com isso uma duvida surge: Será que posso me aposentar nestas condições? É isso que você irá descobrir agora!

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

Vamos começar falando sobre quem possui direito aos benefícios da previdência. Parece obvio não é mesmo, mas é bom frisar.

Terá direito aos benefícios previdenciários somente quem fizer o devido recolhimento para a Previdência independente da forma de contribuição.

O trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social pois as contribuições são feitas automaticamente pela própria empresa.

Já os autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais onde eles mesmo ficam encarregados de fazer suas contribuições.

Quando você contribui para a previdência você terá direito a uma serie de benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade, entre outros…

Mas é importante frisar que além das contribuições mensais, que indicam a condição de segurado, para garantir o direito aos benefícios o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos próprios de cada benefício.

Fiz poucas contribuições ao INSS, posso me aposentar?

Isso é muito comum, muitas pessoas trabalharam pouco tempo de carteira assinada e só contribuiu nesse período ou contribuíram individualmente por um tempo e logo pararam.

E a resposta para essa pergunta é: Depende!

Isso porque dependerá de quanto tempo estamos falando, pois a a maioria das aposentadorias exigem um tempo mínimo de contribuição. Hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Porém em alguns casos você pode mesmo que você não esteja contribuindo você pode entrar no período de graça.

O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Porém cada tipo de segurado tem um tempo para estar incluso no período de graça:

  • Segurados obrigatórios: no mínimo, 12 meses de período de graça porém há situações em que esse tempo pode ser maior
  • Segurados facultativos: 6 meses de período de graça após pagar o seu último recolhimento
  • Serviço militar: Essa é uma situação específica onde as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado terão 3 meses de período de graça após encerrar este vínculo.

Nunca paguei INSS, consigo me aposentar?

Infelizmente, não!

Como vimos acima, tem direito aos benefícios previdenciários aqueles que fazem contribuições a previdência. Então se você nunca fez contribuições você não terá direito.

Porém nem tudo está perdido, ainda existe uma alternativa para as pessoas que nunca fizeram contribuições e ela se chama Benefício de Prestação Continuada o famoso BPC. Confira abaixo mais detalhes desse benefício.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ótima saída para quem nunca contribuiu para o INSS, ele não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial onde é pago um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Porém existe alguns requisitos para que você possa receber o BPC e são eles:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
  • Renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo
  • Ser pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Atenção: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Fonte: Jornal Contábil

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