INSS: Entenda os detalhes sobre a revisão de aposentadoria!

INSS: Posso revisar o valor da minha aposentadoria?

Muitas são as dúvidas e crenças quanto a revisão do valor de uma aposentadoria, nesse artigo vou mostrar que é possível a revisão da sua aposentaria e que muitas pessoas possuem o direito e não sabem, descubra!

No final desse artigo vai conseguir compreender se você possui direito a pedir a revisão de sua aposentadoria e entender quais são os dois principais fundamentos utilizados.

Fique comigo até o final e deixe sua opinião ou dúvida!

1. Posso revisar o valor da minha aposentadoria?

Amigo leitor imagino como essa dúvida deve ser recorrente se você está aposentado, considerando que a tendência é que o valor de sua aposentadoria reduza com o passar dos anos.

Quando digo que o valor de sua aposentadoria reduz com o passar dos anos estou afirmando que o reajuste ou aumento concedido pelo governo não acompanha a inflação do país, e não, que poder público efetivamente diminuiu o valor pago mensalmente de sua aposentadoria.

Então, vamos a um exemplo para deixar mais clara essa diferença!

Por exemploMagali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, o que correspondia a 5 salários mínimos no ano de 2010.

Pois bem, em 2020 Magali está recebendo R$ 3.100,00, em tese o valor aumentou, mas o poder de compra diminuiu, considere que em 2020 o valor do salário mínimo é de R$ 1.045,00, desse modo, hoje a aposentadoria da Magali, representa pouco menos de 03 salários mínimos, e não mais 05 salários integrais.

No exemplo acima é possível identificar que o valor nominal aumentou de R$ 2.500,00 para 3.100,00, mas o poder de compra foi reduzido, veja, antes a possibilidade de comprar era proporcional a 05 salário e hoje apenas 03, e provavelmente em poucos anos será igual a 01 salário mínimo.

2. Então posso pedir revisão do valor da aposentadoria com base na quantidade de salários mínimos?

A resposta é NÃO! Apresentei o exemplo acima com base no salário mínimo apenas para ilustrar que o poder de compra dos benefícios previdenciários diminui com o passar dos anos, e não existe indicador mais conhecido que o salário mínimo para avaliar o poder de compra.

Contudo, o valor da aposentadoria não possui qualquer vinculação com os reajustes aplicados sobre o salário mínimo nacional.

É muito comum alguns clientes me procurarem e afirmarem:

mas eu recebia 06 salários mínimos quando aposentei e agora recebo apenas 02, o que podemos fazer?“.

Pautado exclusivamente no argumento da quantidade de salário mínimos nada podemos fazer para revisar sua aposentadoria, mas existem outros elementos e teses que podem possibilitar uma revisão do valor pago pelo INSS.

IMPORTANTE: algumas pessoas recebem o reajuste com base no salário mínimo, porém, o valor da aposentadoria é de um salário, e a lei determina que ninguém receberá menos que esse valor, por esse motivo, essas pessoas possuem uma espécie de vinculação, mas é uma exceção o reajuste com base no salário mínimo.

3. O que é revisão de aposentadoria?

Antes de continuarmos, amigo leitor, preciso lhe explicar rapidamente o que é a revisão de aposentadoria.

A revisão da aposentadoria ou a revisão do valor da aposentaria é um procedimento que pode ser judicial ou administrativo, tendo por finalidade:

  1. melhorar o valor da aposentadoria;
  2. alterar a espécie de sua aposentadoria;
  3. cancelar sua aposentadoria para implementar outra.

Em regra, esses são os objetivos mais comuns em uma revisão de aposentadoria, os quais serão estabelecidos conforme a análise do caso em questão.

Vamos a mais um exemplo, para lhe ajudar a entender a matéria!

Por exemploMagali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, percebeu em 2018 que os valores dos salários utilizados pelo INSS para apurar a renda de sua aposentadoria estavam errados.

Magali, rapidamente procura um advogado e explica a história, o defensor de Magali adota as medidas necessárias para inclusão dos salários corretos no cálculo da aposentadoria da Magali, o que gera a melhora no valor de R$ 2.550,00 a época da concessão para R$ 3.500,00, desse modo, ela deverá receber diferenças atrasadas e aplicação dos reajustes desde a data da concessão da aposentadoria.

4. Quem tem direito a revisão da aposentadoria?

Qualquer pessoa que esteja aposentada ou que já foi aposentada e não é mais, bem como, qualquer pessoa que recebe ou já recebeu algum benefício previdenciário tem direito a revisão de sua aposentadoria ou benefício.

Para que um cidadão tenha direito a revisão de sua aposentadoria ou benefício previdenciário é necessário que exista algum erro do INSS na concessão do benefício ou a aplicação de alguma tese judicial que afaste determinado entendimento consolidado pelo INSS.

Vamos ao exemplo, que assim não vai lhe restar dúvidas.

Exemplo de ERRO do INSS, Magali descobre que o INSS lhe aposentou por tempo de contribuição, mas ela possuía direito a aposentadoria por idade a época (erro do INSS), e assim não se aplicaria o fator previdenciário, o que aumentaria o valor do benefício, é direito do cidadão acesso ao melhor benefício.

Exemplo de TESE judicial, o Poder Judiciário está firmando entendimento que é possível incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria (revisão da vida toda), o que chamamos de revisão da vida toda, afastando um entendimento consolidado do INSS, veja aqui o órgão não errou, mas sua forma de aplicar a lei está errada.

5. Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

O prazo legal para pedir a revisão de sua aposentadoria quando fundamentada em erro do INSS é de 10 (dez), que devem ser contados da data de ciência da aposentadoria, decorrido esse prazo, em regra, não poderá mais pedir revisão.

Contudo, para algumas espécies de revisão de aposentadoria baseadas em tese judicial é possível afastar o prazo decadencial de 10 (dez) anos, não vamos aprofundar nesse assunto, mas agora sabe que a regra é 10 anos, e que existem exceções e que demandam muita análise.

IMPORTANTE: o prazo para pedir a revisão de sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário é de 10 anos, mas o prazo para receber as diferenças salariais é de 05 anos, que são contados da data do pedido.

Sim, vamos a outro exemplo, aposto que não vai conseguir esquecer essa matéria tão cedo!

Por exemplo, Magali se aposentou em 2010, identifica um erro do INSS, pede a revisão em 2017. Desse modo, em tese, receberá as diferenças salariais entre 2017 e 2012 (prazo de 05 anos), não receberá as diferenças referente ao período de 2010 a 2011.

No entanto, se o INSS ou a Justiça só julgar o pedido em 2022, Magali receberá as diferenças salariais de 2012 a 2022, pois a demora em julgar o pedido não lhe prejudica.

6. O pedido de revisão sempre melhora o valor da aposentadoria?

A resposta é NÃO! É muito comum ler artigos na internet que dizem “para pedir a revisão do seu benefício basta acessar o sistema do INSS sem sair de casaé muito simples”.

CUIDADO: O INSS pode errar e diminuir o valor do seu benefício, o que é mais comum, mas existem casos onde o erro do INSS aumentou o valor da sua aposentadoria, e quando pedir a revisão da aposentadoria o INSS poderá identificar e corrigir esse erro, o que vai lhe causar dois prejuízos em regra.

primeiro, você receberá um valor menor de aposentadoria após o pedido de revisão, o segundo, o INSS vai lhe cobrar os últimos 05 anos que lhe pagou a mais.

Então, vamos a um exemplo para deixar mais clara essa diferença!

Por exemploMagali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, após pedir a revisão da aposentadoria em 2014 o INSS identificou que duplicou a contagem do valor dos salários da Magali em vários anos.

Com a correção do erro, no ano de 2015, o INSS identificou que o valor da aposentadoria da Magali deveria ser de R$ 1.350,00, e não, de R$ 2.550,00, desse modo, cobra da Magali as diferenças mensais de R$ 1.200,00, totalizando nos últimos 05 anos mais de R$ 72.000,00.

IMPORTANTE: Existem decisões judiciais determinado que o INSS não cobre essas diferenças pagas a mais por erro exclusivo do INSS ao aposentado, quando recebidas de boa fé e por se tratar de verba alimentar.

7. Dois exemplos de teses judiciais para revisão da aposentadoria.

primeira tese judicial para revisão da aposentadoria é chamada como revisão da vida toda.

Mas o que é revisão da vida toda?

Ocorre que o INSS não inclui nas aposentadorias as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, fato que na maioria dos casos reduz o valor da aposentadoria.

Para sanar a questão quanto a inclusão das contribuições feitas ao INSS anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, foi desenvolvida a tese revisional conhecida como revisão da vida toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.

segunda tese judicial para revisão da aposentadoria é chamada como revisão do melhor benefício.

Mas o que é revisão do melhor benefício?

Existem casos que a pessoa já adquiriu direito a aposentadoria, mas prefere continuar a trabalhar e contribuir ao INSS, para ter acesso a um valor de aposentadoria melhor.

Contudo, a pessoa que adiou a aposentadoria pode ser prejudicada por alguma alteração na lei que modifique as regras de cálculo da aposentadoria, por exemplo.

Vamos a mais um exemplo, para lhe ajudar a entender a matéria!

Por exemplo, se a pessoa já tinha direito a aposentadoria por idade em 2016 e optou por não aposentar. E com a reforma da previdência, no ano de 2019, o cálculo da aposentadoria por idade ficou muito pior, com base nessa tese jurídica (amplamente aceita) deve se aplicar o instituo do direito adquirido quando da concessão da aposentadoria utilizando-se dessa forma da regra de cálculo anterior (e, portanto, melhor) a reforma da previdência.

Pois bem, muitas vezes o INSS não observa o direito adquirido e aplica a nova regra de cálculo quando a pessoa solicita a aposentadoria, o que possibilita o pedido de revisão da aposentadoria com base na revisão do melhor benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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