INSS: familiares agora recebem a pensão por morte

O INSS vai cumprir em todo o Brasil uma determinação da justiça, que dá direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

A regra não muda, ela continuará exigindo que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.

Antes dessa decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, existia a garantia do benefício para filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade acontecesse antes dos 21 anos de idade.

As instruções sobre a ampliação está na Portaria 14 e foi publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da União.

A regra está valendo para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em 19 de agosto de 2009. Já os pedidos negados deverão ser revisados de acordo com a portaria 14

Conheça as mudanças:

A pensão por morte será paga por cotas (será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente), dessa maneira, viúvos que não tem filhos irão receber 60% da aposentadoria.

Regras da pensão por morte (a partir de 13 de novembro de 2019):

Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade

A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

Atenção: o benefício não poderá ser menor que um salário mínimo, mesmo com os redutores.

Duração

A pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tenha menos de dois anos

Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão vai variar de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.

Fonte: Jornal Contabil

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3441-1181

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?