INSS interpreta decreto sobre previdência em comunicado

Com base no Decreto 10.410/2020, que alterou o regulamento da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu, em comunicado, diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a emissão de comunicado para dar interpretação às regras. “Todos esses atos devem seguir o princípio da publicidade, não sendo adequado a orientação de normas administrativas aos servidores através de comunicados, e-mails, WhatsApp, que não têm validade jurídica. Estas formas apenas orientam internamente e dificultam o acesso aos segurados, advogados, magistrados e até mesmo aos servidores que precisam analisar o processo que lhes é encaminhado, conforme as normas internas”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Paulo Bacelar, diretor do IBDP, explica que, depois do decreto (ou seja, a partir de julho de 2020), o pagamento de contribuições em atraso após a perda da qualidade de segurado não vale para a carência e sim para tempo de contribuição.

Além disso, o INSS entendeu que as competências anteriores à data de entrada do requerimento (DER) serão consideradas apenas após a data do seu pagamento. “Se o INSS demorar oito meses para emitir uma guia de complementação, a data de entrada do requerimento do benefício será alterada para oito meses. Mas não foi culpa do segurado e sim do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer”, afirma Bacelar.

As contribuições pagas com atraso também não serão consideradas para o cálculo de regras de transição. Assim, depois do decreto não é possível pagar contribuições atrasadas para atingir regras de transição da reforma da previdência. Com informações da assessoria de imprensa do IBDP.

Fonte: Consultor Jurídico

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber