INSS: Pessoas que sofrem mal de Parkinson têm direito a algum benefício previdenciário?
O INSS garante ao segurado que faz suas contribuições em dia, uma fonte de renda para quem estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se as pessoas que sofrem mal de Parkinson têm direito a requerer algum benefício. Continue conosco e entenda.
A pessoa que sofre mal de Parkinson tem direito a aposentadoria por invalidez?
O mal de Parkinson é uma doença que atinge as células nervosas do cérebro e que faz os níveis de dopamina caírem.
Quem sofre com esta doença tem os sintomas iniciais como um tremor na mão e movimentos lentos, juntamente com perda de equilíbrio.
Os medicamentos controlam os sintomas.
Quem sofre desta doença pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Perícia Médica do INSS
Para ser concedido a aposentadoria por invalidez passará por uma perícia médica, aconselhamos a juntar todas as documentações necessárias, como, laudos médicos, exames, receitas médicas, isso tornará mais fácil a concessão do seu benefício.
Quais são as documentações necessárias?
- Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
- Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
- CAT (Comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa.
Como solicitar este benefício?
Para requerer este benefício é necessário entrar no aplicativo do próprio INSS para agendar e em primeiro momento deve ser solicitado inicialmente a perícia médica por auxílio-doença, pois, primeiramente você passará por uma perícia médica para o auxílio-doença e se caso for constatado a incapacidade laboral permanente, logo será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Vamos citar abaixo alguns direitos para as pessoas que sofrem mal de Parkinson.
- Desconto de 40% na Aquisição do Veículo;
- Carteira de habilitação Especial;
- Vagas especiais, Shopping e Estacionamentos;
- Passe livre interestadual, ônibus, trens, metrô, barcos;
- Transporte Público Gratuito municipal;
- Isenção do Rodízio de placas pelo Carro;
- Preferencial (prioridade) nos processos administrativos;
- Preferencial em Filas, bancárias, Supermercados e outros;
Conclusão
Com base no nosso texto, é primordial que você tenha todas as documentações em mãos para facilitar a concessão do benefício e lembrando entre primeiro com auxílio-doença para depois requerer a aposentadoria por invalidez, se necessário procure a ajuda de um profissional qualificado na área.
Fonte: Jornal Contábil