Neste artigo, veja os prazos estipulados pelo novo acordo do INSS com o Ministério Público Federal para atendimento.
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, iniciou um acordo com o INSS, após ação civil pública que buscava estabelecer prazo para o Instituto realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação dos benefícios previdenciários solicitados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, havia reconhecido a repercussão geral do RE 1.171.152, que trata do tema. O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), e alterou os prazos administrativos para análises do INSS.
A composição envolve todos os benefícios administrados pelo INSS, desse modo, tanto os benefícios previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).
A ideia foi tentar fixar prazos razoáveis e uniformes evitando o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à morosidade administrativa do órgão.
Abaixo segue os prazos administrativos estipulados em comum acordo:
BENEFÍCIO | PRAZO |
Benefício assistencial | 90 dias |
Aposentadorias | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
A vigência dos prazos fixados no acordo ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.
Os prazos estabelecidos não se aplicam à fase recursal administrativa. O acordo também estabeleceu novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:
BENEFÍCIO | PRAZO |
Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
Benefício por incapacidade | 25 dias |
Benefício assistencial | 25 dias |
Aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS | 90 dias |
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) | 30 dias |
Ademais, os novos prazos fixados serão aplicáveis após 6 (seis) meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 5 de fevereiro de 2021.
Apesar do objetivo de pacificar a controvérsia causada pelo acúmulo de requerimentos administrativos com excesso de morosidade para concessão, não há como prever se o INSS conseguirá atender nacionalmente o acordo.
É notório que em algumas situações a autarquia não consegue cumprir os prazos fixados. Esse último ano, com o advento da pandemia, tem agravado a morosidade do órgão em entregar a prestação institucional que lhe é confiada, o que não consegue evitar o ajuizamento de medidas judiciais para tal fim.
A sociedade ainda ânsia por maior eficiência perante essa essencial instituição da Seguridade Social.
Fonte: Contábeis