Novos prazos para INSS atender aos pedidos dos segurados

Neste artigo, veja os prazos estipulados pelo novo acordo do INSS com o Ministério Público Federal para atendimento.

O Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, iniciou um acordo com o INSS, após ação civil pública que buscava estabelecer prazo para o Instituto realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação dos benefícios previdenciários solicitados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, havia reconhecido a repercussão geral do RE 1.171.152, que trata do tema. O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), e alterou os prazos administrativos para análises do INSS.

A composição envolve todos os benefícios administrados pelo INSS, desse modo, tanto os benefícios previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).

A ideia foi tentar fixar prazos razoáveis e uniformes evitando o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à morosidade administrativa do órgão.

Abaixo segue os prazos administrativos estipulados em comum acordo:

BENEFÍCIO PRAZO
Benefício assistencial 90 dias
Aposentadorias 90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias

A vigência dos prazos fixados no acordo ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.

Os prazos estabelecidos não se aplicam à fase recursal administrativa. O acordo também estabeleceu novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:

BENEFÍCIO PRAZO
Implantações em tutelas de urgência 15 dias
Benefício por incapacidade 25 dias
Benefício assistencial 25 dias
Aposentadorias, pensões e outros auxílios 45 dias
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) 30 dias

Ademais, os novos prazos fixados serão aplicáveis após 6 (seis) meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 5 de fevereiro de 2021.

Apesar do objetivo de pacificar a controvérsia causada pelo acúmulo de requerimentos administrativos com excesso de morosidade para concessão, não há como prever se o INSS conseguirá atender nacionalmente o acordo.

É notório que em algumas situações a autarquia não consegue cumprir os prazos fixados. Esse último ano, com o advento da pandemia, tem agravado a morosidade do órgão em entregar a prestação institucional que lhe é confiada, o que não consegue evitar o ajuizamento de medidas judiciais para tal fim.

A sociedade ainda ânsia por maior eficiência perante essa essencial instituição da Seguridade Social.

Fonte: Contábeis

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