Se você quer entender mais sobre este assunto, quem tem direito e como conseguir o benefício, continue a leitura deste post
O INSS está concedendo o Auxílio-doença sem perícia médica. Saiba como receber o benefício e o que é necessário para fazer o pedido.
Desde 2020, em função da pandemia, o INSS está concedendo o benefício de Auxílio-doença antes mesmo de fazer a perícia.
Isso aconteceu, pois, com o distanciamento social, o atendimento através do MEU INSS intensificou e a concessão do benefício através da análise exclusiva de documentos, se tornou uma realidade.
Se você quer entender mais sobre este assunto, quem tem direito e como conseguir o benefício, continue a leitura deste post
AUXÍLIO-DOENÇA: QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Lembrando que o afastamento que dá direito a este benefício é temporário, ou seja, o INSS afasta o trabalhador até que ele possa retornar ao trabalho.
Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador. O INSS concede o benefício a partir do 16º dia de afastamento em diante.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?
Depende. Normalmente, o INSS exige que o segurado cumpra ao menos 12 contribuições para que ele tenha direito de solicitar o benefício.
Porém, existem duas situações nas quais não se exige a carência.
A primeira delas é no caso de acidente ou doença do trabalho. Todas as doenças que incapacitam o trabalhador, cuja causa tenha sido o exercício de suas funções laborais é uma doença ocupacional, ou seja, o seu surgimento ocorreu em virtude do seu trabalho.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre nas dependências da empresa, ou, ainda que fora da empresa, no exercício das atividades laborais.
Como exemplo, podemos citar os eletricistas de rede de distribuição, que atuam em área externa, serviço de rua. No caso de um funcionário receber uma descarga elétrica, por exemplo, será um acidente de trabalho, mesmo que o funcionário não esteja dentro da empresa, visto que o fato ocorreu no decorrer das atividades laborais.
A segunda situação que dispensa o cumprimento de carência é quando o segurado sofre de moléstia grave, expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Essas doenças são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Lembrando que outras enfermidades graves também gerem essa isenção da carência. Porém será preciso ingressar com processo judicial para garantir este direito.
O Advogado Previdenciário poderá analisar seu caso concreto. Em caso de dúvidas busque apoio de um profissional.
AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA
Antes de tudo, é importante contextualizarmos a concessão do Auxílio-Doença sem Perícia Médica.
A regra para a concessão deste benefício é que o segurado após fazer a solicitação, aguarde até a data da perícia médica e a partir daí, se a perícia constatar que o segurado tem direito, ele passa a receber o benefício.
Porém, em 2020 em função da pandemia do COVID-19, houve a necessidade do distanciamento social.
Por isso, uma das medidas adotadas foi a concessão do benefício através de documentos, ou seja, sem a necessidade de aguardar a perícia.
Na prática, tratou-se da antecipação de um salário-mínimo para os requerentes do Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica. Portanto, não era o benefício definitivo.
Essa regra teve validade até o final de 2020, porém, diante da situação crítica que vive o nosso país, foi criada a Lei 14.131/2021, que trouxe de volta esse benefício, porém com algumas regras novas.
Agora, o Auxílio-Doença sem perícia médica só pode ocorrer em alguma das situações abaixo:
- Impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
- Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20%, na unidade;
- Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.
Não é preciso preencher todos os requisitos, ou seja, desde que uma dessas hipóteses esteja presente, já será possível receber o benefício antes mesmo da perícia.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO – AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA
A solicitação do benefício é feita através do portal MEU INSS ou aplicativo de mesmo nome.
Se você não sabe como fazer o pedido e não possui uma pessoa de confiança que possa fazer o protocolo deste pedido para você, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Para fazer o pedido você precisará apresentar:
- Atestado médico (público ou particular);
- Documentação médica (atestado e documentos complementares).
De antemão, alertamos que nesse pedido você deve indicar a data estimada do início dos sintomas da doença e declarar sua responsabilidade quanto a veracidade dessa informação.
O atestado médico é obrigatório, no entanto, os demais documentos médicos como exames, receitas e etc, não são obrigatórios.
Porém, apesar da documentação complementar não ser obrigatória, ela pode ajudar muito a análise do INSS, então se você tiver essa documentação, pode ser interessante apresentá-la.
O atestado médico deve conter:
- Redação legível e sem rasuras;
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
- Período estimado de repouso necessário.
Após apresentar a documentação no portal do MEU INSS, esses documentos serão analisados e o INSS te notificará sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, se a Perícia Médica Federal entender necessário.
TEMPO DE DURAÇÃO E VALOR DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Doença concedido nessas condições terá um prazo máximo de 90 dias e não é possível pedir prorrogação do benefício.
Se a sua condição de saúde persistir, será necessário fazer um novo pedido de benefício.
O benefício equivale a 91% do salário de benefício.
E aí, você já sabia que podia receber o Auxílio-Doença sem Perícia Médica?
Esperamos ter ajudado você a conhecer os seus direitos! Qualquer dúvida, deixe um comentário para nós!
Caso precise de uma análise do seu caso concreto, busque o apoio dos nossos especialistas.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!