Os pagamentos através de RPVs, podem chegar até R$ 72.720.
Nesta última segunda-feira (20), o Conselho da Justiça Federal (CJF), liberou um montante de cerca de R$ 1,5 bilhão em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, tem direito ao recebimento dos valores, segurados entraram com alguma ação na justiça, em processos de concessão ou revisão, contra a autarquia.
O valor exato do último montante liberado é de 1.565.832.409,77, que por sua vez, será repassado por meio das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Isto é, os valores pagos são limitados a 60 salários mínimos, ou seja, os segurados com direito aos atrasados deste lote, recebem no máximo R$ 72.720.
Conforme o divulgado, terão direito aos repasses, 102.404 segurados que ganharam 79.072 processos com ordem de pagamento emitido pela justiça, em maio. Em resumo, os processos ganhos dizem respeito a revisões de benefícios intermediados pelo INSS, a exemplo, de aposentadorias, pensões, auxílios, dentre outros proventos.
Quem tem direito ao recebimento do lote de atrasados?
Para facilitar a compreensão sobre quem recebe ou não o último lote de atrasados, elaboramos a seguir o perfil dos contemplados de maneira mais direta. Confira.
Tem direito ao atual lote de R$ 1,5 bilhão os segurados que:
- Ganharam uma ação na justiça contra o INSS, e tiveram a ordem de pagamento dada pelo juiz em maio;
- Tem direito a valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720). Isto porque, os repasses ocorrem por meio de RPVs. Ações que deram direito à quantias superiores ao referido limite, são pagas através de precatórios;
- De todo modo, é possível verificar se você está na lista de contemplados, através da consulta no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região.
Sobre a consulta no TRF, através do site, além de conseguir saber se você irá receber ou não, é possível verificar o andamento do processo e verificar o valor a ser recebido e a data de pagamento, em casos de positiva.
Consulta no TRF
Para saber com exatidão o site que deverá ser acessado, é preciso verificar qual é o TRF responsável pelos pagamentos da região em que você reside. Confira esta questão na tabela abaixo:
Tribunal Regional Federal | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br/ |
Fonte: Jornal Contábil
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