O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido pelo seu antigo nome auxílio-doença, trata-se de um provento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cujo principal intuito é amparar financeiramente o trabalhador que não possui condições de exercer sua atividade laboral. Apesar de o intuito ser facilmente compreendido, muitos desconhecem as regras que envolvem a concessão do provento, reunindo assim dúvidas a respeito do tema.
Diante disso, o intuito deste artigo é esclarecer sobre quais são as condições que dão direito ao recebimento do auxílio-doença por parte dos trabalhadores. Além disso, a ideia também é apresentar um guia relacionado aos processos necessários para realizar o requerimento do benefício por incapacidade junto a Previdência Social. Sendo assim, continue sua leitura e tire de vez suas dúvidas a respeito do assunto.
Quem pode receber os pagamentos do auxílio-doença?
Em resumo, o auxílio-doença entra em pauta, quando um cidadão fica incapaz de trabalhar, em decorrência de um acidente ou doença, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. No entanto, o primeiro ponto a ser observado, no direito ao benefício, é a gravidade da incapacidade.
Como o novo nome do provento sugere, a incapacidade deve ser temporária, pois, caso o médico do INSS considere a condição permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do trabalhador, ele será aposentado por invalidez. A questão da gravidade será decidida através da chamada Perícia Médica do INSS.
O exame pericial é um dos pontos mais essenciais no processo de análise do pedido, pois, é através deste procedimento que será atestada a existência da incapacidade temporária do trabalhador para o INSS. Neste momento, temos o primeiro requisito: comprovar ao instituto que não se possui condições de trabalhar, sendo indispensável a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade.
Não obstante, ainda há três outros pontos que precisam ser observados, para garantir que o requerente terá direito ao auxílio-doença, são eles: afastamento do trabalho, qualidade de segurado e carência. Veja um pouco sobre estes requisitos no próximo tópico.
Requisitos para ter direito o auxílio-doença
O trabalhador se torna elegível para o benefício por incapacidade temporária, mediante ao atendimento dos seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária devidamente comprovada ao INSS;
- Estar afastado pelo menos por 15 dias do trabalho, a partir do 16º dia a renda do requerente será paga pelo INSS, mantendo ainda a estabilidade no emprego;
- Possuir qualidade de segurado, o que basicamente refere-se a estar contribuindo com o INSS. Trabalhadores de carteira assinada, por exemplo, recolhem automaticamente junto ao instituto, através de descontos salariais mensais;
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses, ou seja, já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Importante! Há situações em que a carência mínima não será exigida. Em resumo, o critério é dispensado em casos de doenças graves listadas por lei, acidentes de qualquer natureza e enfermidades ocupacionais (aquelas ligadas diretamente ao trabalho).
Como pedir o benefício?
Atualmente, enviar requerimentos à Previdência Social ficou muito mais fácil, visto que o pedido pode ser feito diretamente pela internet. Em suma, a solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo de mesmo nome.
Ainda sim, é importante observar alguns passos que naturalmente fazem parte do processo de solicitação, por isso dividimos a explicação em duas partes, sendo uma referente ao que deve ser feito antes de encaminhar o pedido ao instituto, e outra relacionada ao requerimento efetivo através da plataforma do INSS. Confira:
É preciso reunir a documentação necessária
Para realizar qualquer tipo de pedido ao INSS, o segurado precisa apresentar uma determinada documentação. No caso de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, além de dados pessoais, também é indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada.
Veja abaixo uma breve relação com os documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- RG (identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Comprovante de residência (serve conta de luz, água, aluguel, etc.);
- Documentos médicos que atestem a incapacidade (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, entre outros);
- CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Pedido no Meu INSS
O próximo passo é encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira:
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo de mesmo nome para celular (disponível para Android ou iOS)
- Clique em “Entrar com gov.br”, Faço o login com CPF e senha. Em caso de primeiro acesso realize o cadastro clicando em “Crie sua senha”;
- Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”
- Vé em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
- Aparecerá a pergunta: “Você possui atestado médico”, caso você tenha concluído a primeira etapa clique “SIM” e depois em “Continuar”;
- Agora, preencha as informações pedidas pela plataforma e clique em “Avançar”;
- Agora será a hora de enviar a documentação médica, para tal procedimento, clique em “Anexos”, depois toque no ícone de “+” para inserir o documento e selecione “Anexar”;
- Você poderá anexar os tipos de documentos previamente anunciados (atestados, laudos, relatórios, exames e outros);
- Agora, vá em “Abrir” e depois em “Enviar”;
- Siga as orientações que apareceram na tela e clique “Gerar Comprovante”;
- Feito isso, basta salvar o comprovante em seu computador ou celular e aguardar o retorno do INSS.
Fonte: Jornal Contábil.
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