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A Pensão por Morte é um benefício do INSS destinado a garantir segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. Trata-se de um amparo mensal que ajuda a enfrentar esse momento delicado.
A lei estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e menores tutelados;
2ª classe: pais;
3ª classe: irmãos.
Muitos dependentes acabam tendo o direito negado por falta de orientação adequada. Contar com um advogado previdenciário especialista aumenta significativamente as chances de obter a concessão correta e assegurar o recebimento do benefício.
Nosso escritório possui uma equipe experiente e preparada para atuar em causas previdenciárias, oferecendo suporte técnico e estratégico em cada etapa do processo.
APOIO FINANCEIRO
Receba mensalmente do INSS o valor a que tem direito, direto em sua conta, por tempo definido ou vitalício, de acordo com o seu caso.
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Você pode garantir seu benefício por via administrativa, sem precisar acionar a justiça com agilidade e menos burocracia.
ALÍVIO FINANCEIRO TODO MÊS
Você pode garantir um valor mensal que hoje ultrapassa cinco salários mínimos, mais décimo terceiro direto na sua conta. Segurança e tranquilidade financeira ao seu alcance.
PODE ACUMULAR BENEFÍCIOS?
A Pensão por Morte é um direito que pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, até com o auxílio-reclusão. Apenas o BPC/LOAS não permite acúmulo.
Para garantir a Pensão por Morte, além do apoio de um advogado especialista preparado, é essencial apresentar apenas:
Somos referência nacional em Advocacia Especializada, com mais de 15 anos de atuação sólida e estratégica. Atendemos em todo o Brasil, com foco em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e de Família. Aqui, experiência se traduz em resultados reais para quem busca segurança jurídica, sempre em benefício da causa do cliente.
Não somos generalistas. Nossa estrutura é dividida por áreas específicas, cada uma conduzida por advogados altamente capacitados, com domínio técnico aprofundado em sua especialidade. Essa organização garante precisão, eficiência e confiança em cada atendimento.
Valorizamos o que realmente importa: proteger direitos e cuidar de pessoas. Mais que clientes, construímos relações baseadas na confiança, no respeito e na transparência.
Nosso trabalho é nossa missão: oferecer soluções personalizadas, com qualidade e clareza. Estamos prontos para fazer a diferença na sua vida.
O INSS deveria analisar e conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Mas, na prática, devido à falta de servidores e ao grande volume de processos, esse prazo costuma ser ultrapassado.
Se o seu pedido está demorando mais do que o esperado, saiba que é possível acelerar a solução. Um advogado com experiência em pensão por morte pode orientar, evitar erros e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se o INSS negou sua pensão por morte, você tem apenas 30 dias para recorrer. Nossa equipe de advogados especializados analisa seu processo, identifica as falhas e elabora um recurso estratégico. O objetivo é simples: garantir que você receba o benefício que a lei assegura ao seu direito. Não perca tempo cada dia conta para reverter essa decisão.
Mesmo que o falecimento tenha ocorrido há mais de 20 anos, o direito à pensão por morte pode ser solicitado.
Se o pedido foi negado, existe a possibilidade de recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial dentro do prazo legal.
E atenção: quando a pensão por morte nunca foi solicitada, o direito não prescreve, você pode requerer a qualquer momento.
Contar com um advogado especialista faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A lei não permite acumular duas pensões por morte do INSS. Se o dependente ficar viúvo(a) de dois segurados do INSS, será necessário escolher a pensão mais vantajosa.
Mas atenção: essa regra não vale quando os segurados contribuíam para regimes diferentes, como no RGPS e no RPPS. Nesses casos, é possível receber as duas pensões de forma legal.
Sim! O pensionista, seja cônjuge ou companheiro(a), pode se casar novamente ou formalizar uma nova união estável sem perder o direito à pensão por morte do INSS.
Sim, você pode ter direito! Basta comprovar a união estável por mais de 2 anos. O benefício pode, inclusive, ser vitalício se o segurado tiver realizado mais de 180 contribuições e o dependente contar com mais de 44 anos.
São reconhecidos como dependentes o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, enteado, menor tutelado, irmãos e até mesmo os pais.