Ambos os benefícios serão solicitados no ato do registro do nascimento da criança ou morte do segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) ao qual será possível pedir a pensão por morte e o salário-maternidade em todos os cartórios de Registro Civil do país. Atualmente o país conta com um total de 7.647 cartórios.
Inicio da nova opção
Até agora tanto o pedido de pensão por morte quanto de salário maternidade são solicitados diretamente aos canais do INSS, como a Central Telefônica 135 e a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celulares. Vale lembrar que estes canais vão continuar ativos normalmente.
Conforme divulgado pela Arpen-Brasil, o novo projeto terá início já na próxima semana, mais precisamente no dia 15 de outubro e deverá ter uma duração de 30 dias. Assim o sistema funcionará da seguinte forma:
Solicitação da pensão por morte — Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado;
Solicitação do salário-maternidade — Será feita no ato do registro de nascimento da criança.
Assim, quando o cidadão realizar o registro, o cartório se encarregará de constatar o direito ao benefício no sistema do INSS. Em seguida será formalizado o pedido para que seja feita a homologação da concessão do mesmo.
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