Portaria institui teste de avaliação remota para fins do LOAS

Neste artigo, você vai entender como serão feitos os testes para avaliação social do BPC-Loas de forma remota.

A portaria nº 1.328 de 12 de julho de 2021 instituiu uma experiência piloto para realização da Avaliação Social por meio de canais remotos para fins do Benefício de Prestação Continuada.

A portaria ocorre em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União, o período de experiência dos atendimentos será de 26 de julho a 27 de agosto.

A Medida Cautelar foi proferida no procedimento nº 033.778/2020-5, referendada pelo Acórdão nº 2597/2020 – TCU – Plenário, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00001/2020/DEAEX/CGU, aprovado pelo Despacho nº 00417/2020/DEAEX/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00866/2020/GAB/CGU/AGU, deferindo pedido cautelar, com fulcro no art. 276 do Regimento Interno do TCU, a fim de determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore um protocolo e implemente, em caráter piloto, a realização de avaliações sociais por meio de canais remotos, com vistas ao cumprimento do art. 37 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O objetivo é a redução da fila de espera dos pedidos de benefícios do BPC, isso porque, para ter acesso ao benefício, o cidadão é submetido a diversas fases de um processo, incluindo a avaliação social com um assistente social.

Nessa fase de testes o serviço poderá ser feito por meio do atendimento com funcionários remotos, convocados para o atendimento nesta modalidade sendo eles servidores do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social.

A entrevista de avaliação social será realizada em ambiente controlado dentro das agências do INSS, por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada pela autarquia, daí porque o requerente deverá (obrigatoriamente) estar nas dependências de uma agência do INSS.

O projeto recebe ponderações de especialistas pelo fato de exigir que o cidadão seja deslocado até uma agência da Previdência Social e ainda porque há anexo da portaria, determinação para que o cidadão requerente não esteja acompanhado na sala, no entanto, a presença de acompanhante na sala de atendimento, segundo a portaria, será permitida em casos excepcionais previstos em lei.

O projeto piloto poderá representar avanço para as medidas/ações de seguridade social.

Fonte: Contábeis

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