Documentos pessoais, procuração ao advogado e testemunhas são necessários. Entenda
Pode ser que numa rescisão de trabalho, o empregado se sinta injustiçado e queira entrar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. A situação é desagradável, mas às vezes é necessária. Se não houver acordo entre as partes, não há outro jeito a não ser o caminho é a Justiça.
De acordo com a legislação, o empregado tem 02 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar o ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Portanto, na leitura a seguir, vamos ajudar com os documentos necessários em um tipo de ação desta natureza. Acompanhe!
Quais os documentos necessários em uma ação trabalhista?
Em primeiro lugar, importante mencionar que ainda é possível mover uma ação trabalhista sem contar com um advogado. Por isso, é interessante destacar que o empregado deve ir ao fórum trabalhista munido de RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.
Estes documentos são fundamentais. Entretanto, outros podem ser necessários conforme o caso. Podemos citar como exemplo o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.
Quando o trabalhador busca o auxílio de um advogado, acrescenta-se a estes documentos uma procuração. A procuração é o documento em que o empregado dá poderes ao advogado para mover reclamação trabalhista em seu nome.
Documentos probatórios
Dependendo da natureza da ação, serão necessários outros documentos chamados de probatórios.
Em caso de perseguição, os e-mails que comprovam o assédio; a folha de ponto que mostre as horas extras feitas; contracheques e extratos bancários que demonstrem o salário a menos e normas internas da empresa que estão sendo descumpridas.
Para ajudar mais ainda na ação, é importante o trabalhador ter testemunhas que possam corroborar no caso. Existem casos em que a testemunha tem um peso muito grande na resolução. Afinal, é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem o registro em carteira de trabalho.
Portanto, ao convocar uma, é necessário saber seu nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente.
A partir destes documentos há a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista.
Fonte: Jornal Contábil
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