Saiba agora como dar entrada no seguro-desemprego em 2021 – mesmo com esta pandemia!

Como dar entrada no seguro-desemprego em 2021?

O Seguro-desemprego ajuda milhares de brasileiros que passam por situações como a demissão sem justa-causa, ele é um dos mais importantes direitos do trabalhador.

Em tese, todo trabalhador despedido sem justa causa ou indiretamente tem direito a receber as parcelas do seguro-desemprego, mas está sujeito às condições e aos prazos de carência.

No artigo de hoje falaremos sobre o passo-a-passo para você dar entrada no seu benefício em 2021.

Quem tem direito? 

Começaremos falando sobre quem tem direito ao seguro-desemprego confira:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como e onde solicitar?

Você pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos que estejam credenciados junto ao Ministério da Economia.

Outra maneira é realizando a solicitação online, pelo Portal Gov.br. ou aplicativo, Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

Também  é possível solicitar presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos Necessários

Sobre os documentos necessários, começaremos pelo solicitante que estava em regime de trabalho formal, que é qualquer trabalho manual, físico ou intelectual com benefícios e carteira profissional assinada.

Documento de Identificação que são aceitos.

  • RG (Carteira de Identidade), ou
  • Certidão de Nascimento, ou
  • Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
  • CNH — Carteira Nacional de Habilitação —  modelo novo, ou
  • Passaporte, ou
  • Certificado de Reservista

Demais Documentos:

  • CPF
  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão.
  • Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa.
  • Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de escolaridade
  • Três últimos contracheques dos meses anteriores à demissão.

Já no caso do trabalhador doméstico que é aquele que trabalha em domicílio, como, por exemplo, jardineiro, babás, entre outros os documentos necessários são:

Documento de Identificação que são aceitos:

  • RG (Carteira de Identidade), ou
  • Certidão de Nascimento, ou
  • Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
  • CNH — Carteira Nacional de Habilitação —  modelo novo, ou
  • Passaporte, ou
  • Certificado de Reservista

Demais documentos:

  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão.
  • Extrato do FGTS  e Contribuições Previdenciárias ou documento atualizado que comprove os depósitos.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Como calcular quanto receberei?

Para calcular o valor das parcelas, considere o salário médio nos três meses anteriores à data da demissão.

Já no caso dos pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de 1 salário mínimo.

Lembrando que o benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, variando de acordo com o tempo trabalhado.

Fonte: Jornal Contábil

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