Tire de vez suas dúvidas referentes ao salário-maternidade.
Em geral, o salário-maternidade é um benefício concedido, principalmente, a mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivos de nascimento de um filho. No entanto, muitos não sabem, mas o benefício também pago por outras razões além da gestação, são elas: adoção, guarda judicial, aborto não criminoso, e em casos de feto natimorto.
De modo breve, o referido benefício previdenciário serve para amparar as trabalhadoras financeiramente, nas situações em que ela precisa se afastar das atividades laborais para cuidar do filho, ou se recuperar física e psicologicamente do parto ou aborto.
Muitos ainda confundem o provento com a licença-maternidade, mas cabe esclarecer que eles não tratam da mesma coisa, apesar de estarem intrinsecamente ligados. A questão, aqui, é saber dar nome certo ao que se está se referindo.
Em resumo, o salário-maternidade é o benefício pago em decorrência de um afastamento que foi concedido devido aos motivos previamente anunciados, já a licença é o próprio afastamento. Na prática, podemos dizer que um complementa o outro, mas cada um tem sua definição.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Ao abordar o direito ao salário-maternidade, o primeiro ponto a ser observado são as razões que levam ao afastamento (licença) e, posteriormente, aos pagamentos mensais do benefício. Os motivos já foram citados, mas cabe lista-los aqui novamente para reforçar.
O benefício é concedido a trabalhadores nas seguintes situações:
- Nascimento de um filho;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Adoção;
- Aborto não criminoso (gravidez de risco ou estupro);
- Em casos de feto natimorto (quando o bebê morre na barriga da mãe).
Outro fator de importância, é ressaltar que todos aqueles que possuem a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber o salário-maternidade. Isto inclui os seguintes perfis:
- Trabalhadores CLT;
- Empregados domésticos;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Desempregados em período de graça ou amparados por qualquer outro benefício previdenciário.
Critérios para receber o salário-maternidade
Nos demais casos precisamos as seguintes regras:
- Se está contribuindo com o INSS; Ou
- Se está em período de graça; Ou
- Se está recebendo algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, etc.)
Essas são as três hipóteses que dão a chamada qualidade de segurado. Além disso, por norma, contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregados precisam cumprir com a carência mínima de 10 contribuições mensais junto a Previdência Social.
Valor do benefício
A cota mensal paga pelo INSS também varia bastante. Em suma, trabalhadoras de carteira assinada ou avulsas recebem o equivalente ao salário mensal. Caso haja variações na remuneração, é concedido o valor equivalente à média dos últimos seis salários.
No caso de contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregados, o valor é definido conforme a proporção de 1/12 dos 12 últimos salários. Caso a quantia fique menor que o salário mínimo, a cota será equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022).
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