STJ decide: trabalhador pode acumular salário com benefício retroativo do INSS por incapacidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que poderá acumular o salário com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o profissional que está aguardando resultado de decisão judicial para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Com isso, se a decisão judicial for favorável à incapacidade do trabalhador, o segurado deverá receber o benefício com data retroativa referente à entrada do requerimento. A informação foi divulgada pelo portal de notícias Agora e confirmada pelo EXTRA.

A corte divulgou que, de acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam essa definição e agora poderão ser decididos com base na tese estabelecida pela Primeira Seção.

O relator, ministro Herman Benjamin, explicou em seu voto que a discussão diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS, continua trabalhando para prover seu sustento, mas questiona a negativa na Justiça. A decisão não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entrou como “amicus curiae”, amigo da corte, na ação. O advogado e diretor de atuação judicial da instituição, André Bittencourt, explicou que a decisão do STJ pode trazer mais segurança jurídica ao trabalhador que voltou ao mercado de trabalho obrigado, por ter sido negado inicialmente pelo INSS, ou até mesmo como microempreendedor (MEI), porque enquanto não recebe o benefício por incapacidade, precisa prover seu sustento.

— A polêmica ocorre porque a pessoa faz o requerimento administrativo e se for negado, ela entra com recurso administrativo ou via ação judicial, o que demora, um ano, dois anos para sair um resultado. Se a pessoa atua sob um contrato de trabalho e o INSS dá alta, presume-se que ele está capaz e obrigatoriamente tem que voltar para a empresa, muitas vezes mesmo estando incapacitada. Tem empresa que opta por deixar o trabalhador em casa ou muda a sua função para não piorar a situação. Ou se a pessoa é MEI, volta a atuar para não ficar sem renda nenhuma.

O diretor explicou que a decisão não é mandatória para o Judiciário, mas é uma orientação a ser seguida:

— A decisão tem caráter persuasivo, ou seja, deve ser seguida essa orientação, mas não é obrigatório, espera-se que o Judiciário passe a adotar essa conduta e que o INSS pare de fazer questionamentos como esse. É um grande passo para a uniformização do entendimento e para o trabalhador que está desamparado — finalizou Bittencourt.

Fonte: Extra

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