Trabalhador, você está com depressão? Conheça os seus direitos!

A depressão trata-se de uma doença séria que atinge milhares de brasileiros todos os anos.

Dentre as maiores causas de afastamento do trabalho no país, estão as doenças de natureza mental. Transtornos ou distúrbios psicológicos podem trazer diversos impactos para vida de uma pessoa, afetando aspectos ligados às relações sociais, autocuidado, e até mesmo ao trabalho, tornando o problema ainda mais grave. Isto porque, a atividade laboral, na esmagadora maioria dos casos, é a principal responsável pelo sustento do cidadão que ainda pode ter dependentes.

Neste artigo, iremos tratar de uma doença desta natureza, muito conhecida no senso comum, a depressão. Segundo especialistas, o distúrbio é uma condição complexa que exige a devida atenção e cuidado, visto que a ausência de tratamento apenas contribui para o agravamento dos sintomas.

A doença é responsável por afetar a vida de milhares de pessoas no Brasil e no mundo anualmente, e um dos grandes causadores desse cenário, sem dúvidas, são as atuais conjunturas das relações de trabalho. Em suma, a depressão não está necessariamente atrelada às atividades laborais, pois, não se trata de uma doença ocupacional. No entanto, é uma verdade que muitas vezes o adoecimento vem desse campo.

Nesta linha, más condições de trabalho representam um grande causador de adoecimento dos colaboradores. No atual cenário do mercado, não é incomum se deparar com empregadores que fornecem ambientes tóxicos aos seus funcionários, muitas vezes marcados por pressões constantes, acúmulo de tarefas, metas fora de realidade e assédios das mais diversas facetas.

Sobre a depressão 

Já tendo sido intitulada como mal do século 21 pela OMS, a depressão é considerada uma doença séria marcada por diferentes quadros clínicos, de modo que torna-se difícil moldar uma definição. O caráter silencioso dos sintomas,gera uma grande incompreensão do tema, inclusive, por parte de quem sofre do problema.

A problemática dessa natureza silenciosa, é que muitos ainda alimentam o discurso repressivo de que a condição não se trata de um problema sério, ou só é mera “frescura” da pessoa acometida pela doença. Em combate a esse imaginário ultrapassado e estigmatizante, é preciso compreender que a depressão refere-se a um distúrbio sério que, inclusive, pode tirar e tira a vida de muitas pessoas ao redor do mundo.

Vale ressaltar, a incompreensão de um quadro de depressão por parte do senso comum, traz dificuldades para o reconhecimento da doença, pois, como já dito, trata-se de um caso complexo. Sendo assim, o fundamental é procurar o auxílio de profissionais qualificados para analisar os sintomas e o causador da condição.

Ao chegar neste ponto, é importante enfatizar que se sentir triste, desanimado, ansioso, ou ter falta de energia para tocar a rotina, são sensações plenamente normais a todas pessoas, enquanto seres humanos. A questão é, não é porque você se sente depressivo, que você está com depressão, é preciso muito cuidado para banalizar a doença.

Quais sintomas indicam que alguém está com depressão?

Como dito previamente, não é possível definir uma única classe de sintomas para dizer que alguém sofre de depressão. Além da confusão com emoções naturais a qualquer pessoa, a doença pode apresentar diferentes facetas, com sintomas distintos quando comparamos o quadro.

Sendo assim, antes de qualquer conclusão, é preciso consultar um profissional, em especial, um médico psiquiátrico ou até mesmo um psicólogo. O cuidado à saúde mental é primordial para uma vida de qualidade, e isto vale, independentemente do aparecimento de problemas ligados às nossas emoções ou cognitivo.

Em suma, qualquer diagnóstico deve ser dado por médico especializado. Contudo, podemos observar alguns sintomas que servirão de alerta para entender que algo não está certo com a nossa mente e corpo. Veja algumas sensações que podem estar indicando um problema maior:

  • Tristeza profunda;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Problemas relacionados a memória;
  • Quadros intensos de ansiedade;
  • Vontade de chorar sem motivo aparente;
  • Mudanças profundas na alimentação;
  • Variações de peso corporal;
  • Falta de ar;
  • Perda no ânimo para trabalhar;
  • Dificuldades na concentração;
  • Dentre muitos outros que podem ser listados.

A questão aqui, para não confundir com as sensações normais, é observar a frequência e a intensidade com que os sintomas aparecem. Essa análise pode ser feita com mais qualidade sob a ótica de um profissional da saúde mental.

Direitos de quem sofre de depressão

Todo e qualquer cidadão que passa por sofrimentos devido a doença, possui direitos resguardados por lei. Caso a condição esteja ligada ao trabalho, as garantias se ampliam, por isso é importante entender junto a assistência médica, qual é o grande causador da depressão.

Assim sendo, separamos aqui uma breve lista com todos os direitos trabalhistas e previdenciários, que devem ser melhor consultados para assim poderem ser melhor exercidos. Confira:

  • Afastamento de até 15 dias das atividades laborais;
  • Estabilidade no emprego de 12 meses, após o recebimento do auxílio-doença acidentário;
  • Cobertura de benefícios da Previdência Social (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.);
  • Indenização por danos morais e materiais, caso a empresa seja o grande causador da condição;
  • Pensão mensal. Em casos nos quais a justiça entende que a empresa deve destinar valores mensais ao funcionário. De modo breve, isto ocorre quando o trabalho foi responsável por reduzir ou acabar com a capacidade do cidadão para o labor ou até mesmo para vida.

Como pode ser percebido, alguns desses direitos não são recebidos pela via administrativa, de modo que na maioria dos casos será necessário acessar a justiça, e assim como tudo no meio judicial é preciso apresentar provas de que a doença tem relação com o trabalho. A melhor maneira de atestar a condição é através de um laudo médico, além de buscar o auxílio de um advogado para dar entrada e prosseguimento na ação trabalhista.

Fonte: Jornal Contábil

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