Trabalhadores brasileiros que exercem sua atividade remunerada em meio a condições insalubres ou de periculosidade, podem requerer a aposentadoria especial.
O benefício, funciona como uma compensação destinada a trabalhadores que foram expostos a situações de risco, à medida que exercem seu ofício. Desta forma, a legislação prevê a designação da aposentadoria especial para àqueles que estão sujeitos a agentes nocivos à sua saúde, ou quando há um risco fatal à vida do trabalhador em decorrência da atividade ou do meio trabalhado.
Ademais, vale ressaltar, que através deste benefício previdenciário, o trabalhador pode ter sua aposentadoria antecipada, dado que esta categoria exige menos tempo de contribuição. Em outras palavras, o número de anos em que foi feito o recolhimento é menor. Contudo, o benefício só é concedido em meio a determinadas condições, e comprovação destas.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Previamente, é preciso entender o que configura exatamente periculosidade e insalubridade. Além do introduzido, confira alguns exemplos que caracterizam periculosidade:
- Policiais expostos ao natural perigo da profissão;
- Cidadãos que exercem atividades que se utilizam de explosivos;
- Profissionais que trabalham com compostos de alta carga elétrica ou combustíveis;
- Entre outros.
No que diz respeito à insalubridade, todo e qualquer trabalhador que for exposto às agentes nocivos de natureza química (gases, ácido clorídrico, chumbo, etc.), física (frio ou calor extremo, etc.) ou biológica (vírus, bactérias e fungos) tem direito a aposentadoria especial.
Ademais, a legislação já disponibiliza uma lista de profissões que dão direito ao benefício. Confira:
- Farmacêuticos;
- Dentistas;
- Médicos;
- Técnicos e especialistas em laboratórios;
- Vigilantes não armados;
- Policiais;
- Engenheiros;
- Eletricistas;
- Frentistas;
- Aeronautas;
- Mecânicos;
- Trabalho em minas subterrâneas.
Regras de concessão
Vale ressaltar, que para possuir a aposentadoria especial, é necessário atender algumas condições, as quais variam conforme o tempo exposto ao agente nocivo, a idade do segurado e ao tempo de contribuição (mínimo de 15 anos de carência). Cabe salientar, que após a reforma da previdência, passou a valer as regras de transição, o que também interfere nos requisitos de concessão do benefício. Entenda melhor a seguir:
Quem já era segurado do INSS antes da reforma obedece os seguintes moldes:
66 pontos + 15 anos de exposição;
76 pontos + 20 anos de exposição;
86 pontos + 25 anos de exposição
Quem passou a contribuir após a reforma deve atender os seguintes requisitos:
55 anos de idade + 15 anos de exposição OU;
58 anos de idade + 20 anos de exposição OU;
60 anos de idade + 25 anos de exposição
Importante: Quem já tem direito adquirido, ou seja, conseguiu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência, em 12/11/2019, não sofre com as alterações da reforma.
Como comprovar a condição de perigo ou insalubridade?
Além de atender às condições citadas no tópico anterior, é preciso que o trabalhador comprove a atividade especial, ou seja, que seu ofício lhe colocava em alguma situação de risco. Isto pode ser feito através dos seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Em resumo, é um laudo que discorre a respeito do ambiente em que foi trabalhado
Posso continuar trabalhando após a concessão do benefício?
Esta é uma dúvida que pode vir a ser pertinente, a respeito disso, a resposta é sim, todavia o beneficiário não pode retornar a exercer alguma atividade que coloque em risco sua saúde. Isto porque, ao fazer isso, fere-se o intuito principal do benefício, cujo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Desta forma, caso isso não aconteça perde o direito à sua aposentadoria especial.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!