Trabalhadores em condições insalubres ou de periculosidade podem se aposentar mais cedo.

Trabalhadores brasileiros que exercem sua atividade remunerada em meio a condições insalubres ou de periculosidade, podem requerer a aposentadoria especial.

O benefício, funciona como uma compensação destinada a trabalhadores que foram expostos a situações de risco, à medida que exercem seu ofício. Desta forma, a legislação prevê a designação da aposentadoria especial para àqueles que estão sujeitos a agentes nocivos à sua saúde, ou quando há um risco fatal à vida do trabalhador em decorrência da atividade ou do meio trabalhado.

Ademais, vale ressaltar, que através deste benefício previdenciário, o trabalhador pode ter sua aposentadoria antecipada, dado que esta categoria exige menos tempo de contribuição. Em outras palavras, o número de anos em que foi feito o recolhimento é menor.  Contudo, o benefício só é concedido em meio a determinadas condições, e comprovação destas.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Previamente, é preciso entender o que configura exatamente periculosidade e insalubridade. Além do introduzido, confira alguns exemplos que caracterizam periculosidade: 

  • Policiais expostos ao natural perigo da profissão;
  • Cidadãos que exercem atividades que se utilizam de explosivos;
  • Profissionais que trabalham com compostos de alta carga elétrica ou combustíveis;
  • Entre outros.

No que diz respeito à insalubridade, todo e qualquer trabalhador que for exposto às agentes nocivos de natureza química (gases, ácido clorídrico, chumbo, etc.), física (frio ou calor extremo, etc.) ou biológica (vírus, bactérias e fungos) tem direito a aposentadoria especial.

Ademais, a legislação já disponibiliza uma lista de profissões que dão direito ao benefício. Confira:

  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Trabalho em minas subterrâneas.

Regras de concessão

Vale ressaltar, que para possuir a aposentadoria especial, é necessário atender algumas condições, as quais variam conforme o tempo exposto ao agente nocivo, a idade do segurado e ao tempo de contribuição (mínimo de 15 anos de carência). Cabe salientar, que após a reforma da previdência, passou a valer as regras de transição, o que também interfere nos requisitos de concessão do benefício. Entenda melhor a seguir:

Quem já era segurado do INSS antes da reforma obedece os seguintes moldes:

66 pontos + 15 anos de exposição;

76 pontos + 20 anos de exposição;

86 pontos + 25 anos de exposição

Quem passou a contribuir após a reforma deve atender os seguintes requisitos:

55 anos de idade + 15 anos de exposição OU;

58 anos de idade + 20 anos de exposição OU;

60 anos de idade + 25 anos de exposição

Importante: Quem já tem direito adquirido, ou seja, conseguiu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência, em 12/11/2019, não sofre com as alterações da reforma.

Como comprovar a condição de perigo ou insalubridade?

Além de atender às condições citadas no tópico anterior, é preciso que o trabalhador comprove a atividade especial, ou seja, que seu ofício lhe colocava em alguma situação de risco. Isto pode ser feito através dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Em resumo, é um laudo que discorre a respeito do ambiente em que foi trabalhado

Posso continuar trabalhando após a concessão do benefício?

Esta é uma dúvida que pode vir a ser pertinente, a respeito disso, a resposta é sim, todavia o beneficiário não pode retornar a exercer alguma atividade que coloque em risco sua saúde. Isto porque, ao fazer isso, fere-se o intuito principal do benefício, cujo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Desta forma, caso isso não aconteça  perde o direito à sua aposentadoria especial.

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