
O trabalho temporário, como o próprio nome indica, é uma espécie de contrato por tempo determinado, sendo uma exceção à regra do direito do trabalhador. Nesse caso, a lei estipula alguns requisitos formais para garantir validade às questões relativas aos direitos trabalhistas, como, por exemplo, adicional noturno, jornada de 8 horas diárias, horas extras não superiores a 2, adicional de 20%, direitos previdenciários, repouso semanal remunerado etc.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Prezados clientes, informamos que tem pessoas usando indevidamente o nome do nosso escritório e até o nome dos advogados como por exemplo, se passando pela Dra. Danielle, onde o fraudário impostor está solicitando que seja feito o pagamento de algumas taxas para que seja liberado os valores do processo, a foto desta pessoa está com o logo do escritório e eles se apresentam como Dra. Danielle Ribeiro de Menezes Bonato em alguns momentos.
Informamos que não enviamos mensagem solicitando pagamentos, TED ou transferência e pedimos que caso venha ocorrer essa situação para imediatamente entrarem em contato conosco nos telefones do escritório (19) 3444-8624 / 3713-8614.
Agradecemos a compreensão.
Menezes Bonato Advogados