Veja as condições para receber os benefícios de aposentadoria e pensão por morte!

Pensão por morte e aposentadoria: É possível receber os dois benefícios?

Há pouco tempo surgiu o caso de uma segurada que recebe a pensão por morte devido ao falecimento do companheiro desde 2010.

A particularidade se enquadra nas contribuições facultativas da cidadã junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando no questionamento sobre a possibilidade ou não em receber ambos os benefícios.

E sim, o acúmulo pode acontecer.

Definição dos valores após a Reforma da Previdência

Diante das alterações resultantes da reforma da previdência, o segurado será contemplado com o valor integral daquele benefício que oferecer mais vantagens, além de uma parcela daquele de menor valor.

Esta, por sua vez, passará por um processo de escala de reduções, para depois ser dividida por faixas de rendimento, desde que, limitadas ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00).

É possível acumular mais de uma pensão por morte? 

Esta é uma dúvida frequente.

Entretanto, a resposta é não.

Isso porque, a reforma tributária proibiu que haja o acúmulo de pensões por morte direcionadas ao cônjuge, filhos ou pais.

Esta possibilidade seria viável somente se o segurado viesse a óbito até um dia antes do início do período de vigência da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019.

Neste caso, era possível acumular duas pensões por morte se, após o cônjuge falecer, o beneficiário também perdesse um filho, se ficasse comprovada a dependência financeira dele.

O filho também estaria apto a receber a pensão por morte em caso de perda da mãe e do pai.

Portanto, para os beneficiários integrados ao sistema previamente à reforma tributária, há a possibilidade de acumular as pensões.

É possível acumular duas aposentadorias do INSS?

De acordo com a regra geral, esta não é uma alternativa permitida.

Contudo, é possível que este acúmulo aconteça se cada um dos benefícios tiver sido concedido perante regimes previdenciários distintos.

É o caso de um professor que trabalha em uma instituição privada, mas também é servidor público.

Sendo assim, ele poderá se aposentar pelo INSS, bem como, pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que executa a atividade.

Vale destacar a restrição correspondente ao aposentado que ainda trabalha.

Portanto, mesmo que ele contribua com a previdência social mediante a folha de pagamento, ele não terá direito a receber o auxílio-doença.

Fonte: Jornal Contábil

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3444-8624

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Unidades Online 1 + 2 + 3

Telefone Fixo 1

(19) 3441-1181

Telefone Fixo 2

(19) 3713-8614

Telefone Fixo 3

(19) 3702-1388

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?